Decreto-lei 36448, de 1 de Agosto
- Corpo emitente: Ministérios do Interior e das Obras Públicas
- Fonte: Diário do Governo n.º 176/1947, Série I de 1947-08-01.
- Data: 1947-08-01
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16703.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-10-29 -
Decreto-Lei
43280 -
Ministério do Interior - Secretaria-Geral
Atribui ao Ministério do Interior, por intermédio das autoridades administrativas e policiais, competência para estabelecer e fazer executar as medidas de carácter policial destinadas a reprimir a mendicidade - Cria o Serviço de Repressão da Mendicidade e mantém em vigor, em tudo o que não for contrariado por este diploma, as disposições dos Decretos-Leis n.os 30389 e 36448.
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1962-09-07 -
Decreto-Lei
44557 -
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Cria e delimita geograficamente o concelho de Vendas Novas, com sede na vila do mesmo nome.
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1973-04-16 -
Decreto-Lei
173/73 -
Ministérios do Interior e das Finanças
Autoriza os corpos administrativos e os conselhos de administração das federações de municípios e dos serviços municipalizados a actualizar os vencimentos, salários ou outras remunerações principais dos seus servidores em efectividade, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 76/73.
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1976-05-15 -
Decreto-Lei
365/76 -
Ministérios da Administração Interna e dos Assuntos Sociais
Transfere os albergues distritais de mendicidade para o Ministério dos Assuntos Sociais, integrando-os no Instituto da Família e Acção Social, com excepção dos albergues distritais dos Açores e da Madeira, que passarão a depender das respectivas Juntas Administrativas e de Desenvolvimento Regional, aprovando normas de gestão administrativa e financeira daqueles serviços. Determina a criação, na dependência do citado Instituto, de centros distritais de acolhimento em Lisboa, Porto e Coimbra, estabelecendo (...)
Aviso
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