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Anúncio (extracto) 2818/2008, de 17 de Abril

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Sumário

Constituição da associação Confraria Gastronómica da Região da Bairrada

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2818/2008

Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de 24 de Agosto de 2007, iniciada a folhas 93 do livro de notas para escrituras diversas n.º 55-G, do Cartório Notarial de Aveiro, a cargo da Notária Maria Deolinda de Almeida Rolo, sito Avenida dos Congressos da Oposição Democrática n.º 65 loja J, em Aveiro, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, com sede na Rua dos Olivais n.º 34 B, freguesia de Arcos, concelho de Anadia, e tem a sua duração por tempo indeterminado e por objecto:

a) A promoção, divulgação, valorização e defesa de valores sócio-culturais, dos costumes da gastronomia / enologia, romarias, turismo, desta Região tão rica em todas estas dimensões;

b) Para realização dos seus fins, a Confraria Gastronómica da Região da Bairrada propõe apoiar e incentivar; eventos relacionados com o objecto, desde que assim o entenda o Capítulo, como seminários, colóquios, workshops, tertúlias, intervenção de carácter sócio-profissional e promoção cultural; Actividades lúdicas de interesse dos confrades, no prosseguimento do seu objecto social de divulgação do que de melhor há na região, no âmbito da cultura, gastronomia / enologia, turismo, conforme consta do referido objecto, nomeadamente, encontros de confrarias.

A confraria é constituída pelas seguintes espécies de confrades:

a) Confrades Fundadores;

b) Confrades Honorários;

Confrades efectivos.

A admissão compete à Direcção, sob proposta de um confrade fundador ou dois efectivos. A exclusão é deliberada pela Assembleia Geral, após proposta fundamentada da Direcção ou a requerimento de, pelo menos, um quarto dos confrades.

Está conforme ao original.

24 de Agosto de 2007. - O Técnico de Notariado, por delegação expressa nos termos do artigo 8.º do Estatuto do Notariado, José Luís Magalhães de Sousa Ferreira.

2611106817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1670157.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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