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Anúncio (extracto) 2817/2008, de 17 de Abril

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Sumário

Constituição da associação Clube Enrola o Cabo

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2817/2008

Certifico que, por escritura de 8 de Setembro de 2005, lavrada de fl. 22 a fl. 22-v.º, do livro de notas para escrituras diversas n.º 356-A, do Cartório Notarial de Proença-a-Nova, foi constituída uma associação que se rege pelas cláusulas seguintes:

Artigo 1.º

A associação adopta a denominação "Clube Enrola o Cabo", é uma associação cultural, desportiva e recreativa, com sede na Vila, freguesia e concelho de Proença-a-Nova, distrito de Castelo Branco.

Artigo 2.º

O Clube Enrola o Cabo, fundado no dia 8 de Setembro de 2005, durará por tempo indeterminado.

Artigo 3.º

É objecto do Clube Enrola o Cabo promover as relações de convívio social, desportivo, cultural e recreativo entre os associados e nomeadamente:

1.º Promover e divulgar os desportos motorizados, em especial no concelho de Proença-a-Nova;

2.º Organizar eventos relacionados com desportos motorizados e passeios turísticos;

3.º Colaborar com as entidades oficiais na prevenção de incêndios e defesa da floresta;

4.º Colaborar com outras associações e entidades oficiais para dinamizar o desporto, o recreio e a cultura no concelho de Proença-a-Nova.

Capítulo II

Dos associados

Artigo 4.º

1 - Qualquer pessoa pode solicitar a sua admissão como associado.

2 - Cabe à Direcção decidir sob a admissão de associados.

Artigo 5.º

São deveres dos associados, entre outros:

1.º Pagar pontualmente as suas quotas e outras prestações a que se tenham obrigado;

2.º Respeitar e cumprir os presentes estatutos, os regulamentos, as deliberações tomadas em Assembleia Geral e as decisões dos Órgãos Sociais.

Artigo 6.º

São direitos dos associados, entre outros:

1.º Intervir, votar, eleger e ser eleito em Assembleia Geral;

2.º Assistir às Assembleias Gerais;

3.º Examinar anualmente as contas do Clube Enrola o Cabo, na data e local para tal designado pela Direcção;

4.º Requerer a convocação das Assembleias Gerais Extraordinárias nos termos do artigo 20.º dos presentes estatutos.

Artigo 7.º

1 - Os associados poderão ser demitidos por qualquer dos seguintes motivos:

1.º A seu pedido;

2.º Pelo não pagamento das suas quotas ou demais prestações a que estejam obrigados;

3.º Pelo desrespeito ou incumprimento dos presentes estatutos, bem como dos regulamentos;

4.º Por qualquer outro motivo que os Órgãos Sociais tenham estabelecido como passível de demissão.

2 - As demissões previstas nos números anteriores carecem de aprovação da Direcção.

3 - Da decisão da Direcção cabe sempre recurso para a Assembleia Geral, a qual decidirá, com carácter definitivo, sobre a anulação ou ratificação daquela.

Capítulo III

Dos órgãos sociais

Artigo 8.º

O Clube Enrola o Cabo prossegue os fins definidos nos presentes estatutos através dos seus Órgãos Sociais, que são a Direcção, a Assembleia Geral e o Conselho Fiscal.

Artigo 9.º

Aos Órgãos Sociais, e de acordo com as respectivas funções, compete representar e dirigir o Clube Enrola o Cabo, bem como orientar todas as suas actividades, sempre em obediência às normas dos estatutos e regulamentos, bem como às suas finalidades.

Artigo 10.º

A eleição dos Órgãos Sociais será feita por períodos de dois anos, por voto secreto, tendo lugar durante o mês de Março.

Artigo 11.º

1 - As candidaturas para as eleições serão apresentadas até ao final do mês de Janeiro ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

2 - Nenhum associado poderá subscrever ou pertencer a mais do que uma lista de candidatos.

3 - Nenhum associado poderá candidatar-se, simultaneamente, a mais de um cargo dos Órgãos Sociais, sendo permitida a reeleição por uma e mais vezes para qualquer deles.

Artigo 12.º

1 - Verificando-se a demissão colectiva ou a ocorrência de vagas que excedam a terça parte dos seus membros em qualquer um dos Órgãos Sociais, proceder-se-á a eleição para substituição.

2 - Os membros dos Órgãos Sociais eleitos nos termos deste artigo exercerão os seus cargos até final do mandato em curso.

Artigo 13.º

1 - Perdem o mandato os membros dos Órgãos Sociais que abandonem o cargo, que peçam a demissão ou que sejam punidos por infracção disciplinar nos termos dos estatutos.

2 - Considera-se abandono do cargo a ocorrência de cinco faltas consecutivas sem justificação às reuniões do respectivo Órgão.

Artigo 14.º

1 - As reuniões dos Órgãos Sociais são privadas.

2 - O Presidente da Assembleia Geral poderá assistir às reuniões dos outros Órgãos Sociais sempre que o julgue conveniente, cabendo ao Presidente do respectivo Órgão Social a condução da reunião.

Artigo 15.º

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode, em qualquer altura, convocar o plenário dos Órgãos Sociais para apreciar a situação do Clube Enrola o Cabo, nomeadamente para apreciar as actividades desenvolvidas e emitir pareceres sobre as linhas gerais de orientação futura.

Artigo 16.º

A Assembleia Geral é constituída pelos associados no pleno gozo dos seus direitos, reunidos nos termos estatutários e regulamentares.

Artigo 17.º

À Assembleia Geral pertence apreciar e decidir sobre todos os assuntos relacionados com o Clube Enrola o Cabo, competindo-lhe, nomeadamente:

1.º A eleição e destituição dos membros dos Órgãos Sociais;

2.º A aprovação do balanço;

3.º Fixar ou alterar o valor das quotas e outras prestações obrigatórias;

4.º A aprovação e alteração dos estatutos.

Artigo 18.º

As reuniões ordinárias são realizadas anualmente, até dia 31 de Março, para apreciar e votar o relatório das actividades do Clube Enrola o Cabo e as contas do exercício relativo ao ano anterior, apresentadas pela Direcção, bem como o parecer que, a seu respeito, for dado pelo Conselho Fiscal.

Artigo 19.º

As reuniões ordinárias são sempre convocadas pelo Presidente ou Vice-Presidente da Mesa, com a antecedência mínima de oito dias, devendo a convocatória indicar o dia, a hora, e o local da reunião, bem como a respectiva ordem do dia.

Artigo 20.º

1 - As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas por iniciativa do Presidente da Mesa ou a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal ou de um mínimo de vinte sócios na plena posse dos seus direitos estatutários.

2 - Não comparecendo à reunião extraordinária da Assembleia Geral, os associados requerentes ficam inibidos, pelo prazo de três anos desde a data da reunião, de requerer nova reunião ou de participar em outras reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Artigo 21.º

Nas Assembleias Gerais, cada associado tem direito a um voto e as decisões tomam-se por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, excepto as relativas à dissolução da associação e alteração dos seus estatutos para as quais são necessárias as maiorias previstas na lei.

Artigo 22.º

A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente e um Secretário.

Artigo 23.º

O Clube Enrola o Cabo é administrado por uma Direcção, composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Director de Eventos Desportivos, Director Administrativo e Financeiro e um Secretário.

Artigo 24.º

1 - Compete à Direcção a gestão do Clube Enrola o Cabo, nomeadamente:

1.º Representá-la em juízo e fora dele;

2.º Propor à Assembleia Geral a fixação ou alteração de quotas e outras prestações obrigatórias;

3.º Solicitar a convocação da Assembleia Geral ou o plenário dos Órgãos Sociais;

4.º Solicitar pareceres ao Conselho Fiscal e ao plenário dos Órgãos Sociais;

5.º Decidir sobre a admissão de novos sócios;

6.º Demitir associados;

7.º Promover os objectivos do Clube Enrola o Cabo.

2 - A associação obriga-se com a assinatura conjunta de dois membros da Direcção.

Artigo 25.º

O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, Vice-Presidente e um Secretário.

Artigo 26.º

Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da actividade do Clube Enrola o Cabo, nomeadamente:

1.º Fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção;

2.º Dar parecer sobre as contas anuais respeitantes a cada exercício;

4.º Solicitar a convocação da Assembleia Geral ou o plenário dos Órgãos Sociais.

Artigo 27.º

O Conselho Fiscal comunicará à Direcção as irregularidades de que tenha conhecimento, devendo solicitar a convocação de Assembleia Geral caso tal se justifique.

Disposições gerais

Artigo 28.º

O ano social do Clube Enrola o Cabo coincidirá com o ano civil e a este será referida a sua gestão.

Artigo 29.º

1 - O Clube Enrola o Cabo poderá ser dissolvido caso ocorram motivos de tal forma graves que tomem impossível a prossecução dos seus fins.

2 - A dissolução terá que ser votada em Assembleia Geral expressamente convocada para esse efeito.

3 - A deliberação de dissolução terá de ser aprovada por três quartos de todos os associados.

4 - A Assembleia Geral que votar a dissolução do Clube Enrola o Cabo deliberará também quanto ao destino a dar aos seus valores.

Está conforme.

8 de Setembro de 2005. - A Ajudante, Maria Helena Teixeira Marques Xavier.

3000182395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1670156.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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