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Anúncio (extracto) 2808/2008, de 17 de Abril

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Sumário

Constituição da Associação Danças e Cantares Os Camponeses da Carregueira

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2808/2008

Certifico para fins de publicação, que por escritura de 25 de Outubro de 2007, lavrada a folhas 144, do livro de notas para escrituras diversas n.º 257-A, do Cartório Notarial da Golegã, a cargo da Notária, Licenciada Carla Maria de Chaby Queirós Delille, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos e por tempo indeterminado, denominada, "Associação Danças e Cantares Os Camponeses da Carregueira", e tem a sua sede na Rua das Escolas Novas, com o número cinco de polícia, na freguesia da Carregueira, concelho da Chamusca, que tem por objecto, a defesa e divulgação do folclore ribatejano.

Um: - A associação pode e deve, por seus próprios meios ou em cooperação com entidades públicas e privadas, regionais, nacionais ou estrangeiras, desenvolver todas as acções e actividades, que levem à concretização dos seus objectivos que são: a) promover a realização de espectáculos e de outras actividades de animação cultural e recreativa, intervindo em todas as iniciativas que se coadunam com o desenvolvimento cultural e artístico da população e com os princípios da associação; b) promoverá a cooperação com diferentes instituições educativas, visando o desenvolvimento pessoal e social dos jovens;

Dois: - Poderão ser criadas secções, de teatro, desportivas ou outras que os elementos da associação entenderem por bem e que aqui não estejam especificadas, que serão registadas em anexo a estes Estatutos.

Os órgãos sociais da associação, cujos mandatos terão a duração de três anos, são: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Para obrigar a associação são necessárias as assinaturas de três membros da Direcção, salvo em casos de mero expediente, em que bastará a assinatura de quaisquer dois directores.

Constituem receitas da associação, a jóia e as quotas dos associados, cujo montante será fixado em Assembleia Geral, e quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos.

Está conforme o original.

25 de Outubro de 2007. - O Ajudante, António Pereira Batista.

2611107098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1670147.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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