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Anúncio (extracto) 2806/2008, de 17 de Abril

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Sumário

Constituição da Associação dos Amigos da Freguesia de Santo Amaro - Vila Nova de Foz Côa

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2806/2008

Certifico, que, no dia 30 de Dezembro de 2004, neste Cartório Notarial de Vila Nova de Foz Côa, a cargo da Notária Ivete da Piedade Lopo Montês Ferreira, foi outorgada uma Escritura de Constituição de Associação exarada de fl. 41 e seg. do livro de notas para escrituras diversas n.º 92.º-C, em que foram outorgantes:

Alberto Augusto Pires, casado, natural da freguesia de Santo Amaro, concelho de Vila Nova de Foz Côa, onde reside, na Rua do Valinho.

Alberto Paulo Rodrigues Pessoa, casado, natural de freguesia e concelho de Vila Nova de Foz Côa, cidade onde reside na Rua do Conde de Pinhel, 8, 1.º E, Alberto Pinto Amaro Mendes, casado, natural de freguesia e concelho de Carrazeda de Anciães e residente nesta cidade freguesia e concelho de Vila Nova de Foz Côa, cidade onde reside na Rua do Cabido, 31, 2.º; Armando Martins de Castro, casado, natural de freguesia e concelho de Vila Nova de Foz Côa, cidade onde reside na Rua Engenheiro Carlos Lacerda lote 50; Carlos José de Sousa Gonçalves, casado, natural de freguesia e concelho de Vila Nova de Foz Côa, cidade onde reside na Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, lote 3, Emília da Conceição Ferreira Paulos Melhorado, casada, natural de freguesia de Santo Amaro, concelho de Vila Nova de Foz Côa, e residente nesta cidade freguesia e concelho de Vila Nova de Foz Côa na rua Dr. Manuel dos Santos, 23, José Luís Saraiva Ferreira, casado, natural de freguesia de Santo Amaro, concelho de Vila Nova de Foz Côa, onde reside na Rua de Santa Isabel, 23, Manuel Augusto Madeira do Bento, casado, natural de freguesia e concelho de Freixo de Espada à Cinta, e residente nesta cidade, freguesia e concelho de Vila Nova de Foz Côa, na rua da Fressura; Manuel Jacinto Monteiro, casado, natural de freguesia e concelho de Vila Nova de Foz Côa, cidade onde reside na Rua do Ladeira do Castelo, Rui Manuel Carvalho Monteiro, casado, natural de freguesia de Santa Marinha do Zêzere, concelho de Baião e residente nesta cidade, freguesia e concelho de Vila Nova de Foz Côa, na Rua do Engenheiro Eugénio Nobre, 12; 11.º Virgílio Daniel Rodrigues Pessoa, casado, natural de freguesia de Santo Amaro, concelho de Vila Nova de Foz Côa, e residente nesta cidade freguesia e concelho de Vila Nova de Foz Côa, na Rua do Dr. Manuel dos Santos, 11.

E que, se regerá pelos seguintes estatutos:

Artigo 1.º

A associação adopta a denominação "Associação dos Amigos da Freguesia de Santo Amaro - Vila Nova de Foz Côa" e tem a sua sede na freguesia de Santo Amaro, concelho de Vila Nova de Foz Côa.

Artigo 2.º

A associação tem por objecto actividades culturais, desportivas e recreativa.

Artigo 3.º

Podem associar-se todas as pessoas que se inscrevam e aceitem os Estatutos e o Regulamento Geral Interno.

Artigo 4.º

Constituem receitas da associação a jóia e quotas dos associados, cujo montante será fixado em assembleia geral, e ainda quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 5.º

1 - São órgãos da associação: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

2 - A competência e forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas nos artigos cento e setenta e cento e setenta e dois a cento e setenta e nove do Código Civil.

3 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e redigir as respectivas actas.

Artigo 6.º

A direcção é composta por cinco associados, com um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar.

Artigo 7.º

O conselho fiscal é composto por troe associados, um presidente e dois vogais, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

Artigo 8.º

Os direitos e obrigações dos associados, suas categorias, condições de admissão, exoneração e exclusão, bem como as matérias relativamente às quais estes estatutos sejam omissos, constarão do regulamento geral interno, cuja aprovação e alteração são da exclusiva competência da assembleia geral.

30 de Dezembro de 2004. - A Ajudante, Fernanda Pulga Rabaçal da Silva.

3000162427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1670145.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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