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Anúncio (extracto) 2764/2008, de 16 de Abril

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Sumário

Constituição da associação Ordem da Rainha Santa Isabel

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2764/2008

Certifico que, no dia 18 do corrente mês de Março, de fl. 3 a fl. 3-v.º, do livro de notas n.º 629-H de escrituras diversas do 6.º Cartório Notarial de Lisboa, a cargo do notário, licenciado José Joaquim de Carvalho Botelho, se encontra exarada uma escritura de constituição de Associação, donde, além do mais, consta o seguinte:

Denominação:

A designação supra-epigrafada.

Sede:

A sede da associação é na Rua do Norte, 14, freguesia de Carnide, concelho de Lisboa.

Duração:

A duração da associação é por tempo indeterminado.

Objecto:

A associação tem por objectivo a defesa e o estudo do património histórico, monumental, intelectual e cultural português, bem como da religião católica.

Condições de Admissão dos Associados:

1 - Os associados podem ser Fundadores, Professos e honorários.

2 - São associados Fundadores todos os que outorgarem a escritura de constituição, os quais são membros da Mesa Mestral, na medida do possível e enquanto puderem e desejarem.

3 - São associados Professos todos os que forem armados cavaleiros, após deliberação do capítulo geral.

4 - São associados Honorários todos os que pela sua reconhecida idoneidade e conduta exemplar se destaquem na promoção e desenvolvimento das actividades de divulgação e incrementação do culto da Rainha Santa Isabel.

5 - Podem ser admitidos com o estatuto de noviços todos os indivíduos que estejam no pleno gozo dos seus direitos civis e se comprometam a prosseguir os objectivos e o espírito da Associação, desde que sejam como tal admitidos pelo Conselho de Direcção.

Exclusão de Associados:

A Admissão e exoneração dos Associados são da competência do Conselho de Direcção, cabendo recurso das decisões desta para o capítulo geral.

Está conforme o original.

5 de Abril de 2005. - O Notário, José Joaquim de Carvalho Botelho.

3000170219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1669816.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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