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Anúncio (extracto) 2757/2008, de 16 de Abril

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Sumário

Alteração dos estatutos da associação Clube de Caça e Pesca Vizinhos de Machados

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2757/2008

Certifico que, por escritura lavrada em 16 de Março de 2005, de fl. 80 a fl. 81 do livro de notas n.º 240-A, do Cartório Notarial de S. Brás de Alportel, foi feita a alteração parcial dos estatutos da Associação, denominada "Clube de Caça e Pesca, Vizinhos de Machados", quanto aos artigos 2.º e 17.º, os quais passam a ter a redacção que seguem:

Artigo 2.º

É uma associação sem fins lucrativos e tem como objectivo a recreação e formação dos caçadores no sentido do fomento dos recursos cinegéticos, da prática ordenada do exercício da caça e do cumprimento das normas legais sobre a caça; a promoção e apoio de cursos ou acções de formação tendentes à apresentação dos candidatos associados aos exames para obtenção de carta de caçador e à gestão de zonas de caça e conservação da fauna e dos seus habitats; a harmonização dos interesses dos caçadores com os dos proprietários, agricultores, produtores florestais ou outros cidadãos interessados na conservação da fauna; a promoção da defesa de todos os interesses que se relacionem com o exercício da caça, pesca e tiro em geral; incentivar e desenvolver o desporto, a cultura e o recreio.

Artigo 17.º

A intervenção de dois membros da Direcção, sendo sempre obrigatória a intervenção do Presidente ou Vice-Presidente ou de quem os substitua, é suficiente para, em nome da associação, abrir contas bancárias em qualquer instituição, depositar, transferir e levantar capitais, assinar cheques e movimentar por qualquer forma todas as contas bancárias de que a associação seja titular em qualquer instituição bancária.

Está conforme o original na parte transcrita.

18 de Março de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria João da Silva Leonardo Teodósio.

3000168540

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1669809.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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