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Decreto-lei 606/70, de 9 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 48515 de 5 de Agosto de 1968, que criou a Missão Militar NATO.

Texto do documento

Decreto-Lei 606/70

de 9 de Dezembro

Tornando-se necessário reforçar a constituição da Missão Militar N. A. T. O. em Bruxelas com mais um oficial adjunto e um sargento amanuense, a fim de lhe permitir fazer face aos novos encargos resultantes da transferência da Agência Militar de Normalização da N. A. T. O. de Londres para Bruxelas;

Considerando que o chefe da Missão Militar N. A. T. O. é o representante na Comissão Militar da N. A. T. O. (em sessão permanente) do chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

Tendo em atenção a segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei 39315, de 14 de Agosto de 1953;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto-Lei 48515, de 5 de Agosto de 1968, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º A Missão Militar N. A. T. O. terá a seguinte constituição:

Um chefe da Missão, general do Exército ou Força Aérea, ou contra-almirante, representante permanente do chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Dois adjuntos, oficiais superiores de qualquer dos ramos das forças armadas, habilitados para o desempenho de funções de estado-maior. De preferência o chefe da Missão e os adjuntos deverão ser de ramos diferentes das forças armadas.

Um secretário civil.

Um arquivista, sargento de qualquer ramo das forças armadas.

Um amanuense, sargento de qualquer ramo das forças armadas.

Um condutor auto, praça de qualquer ramo das forças armadas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 26 de Novembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/09/plain-16698.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-08-14 - Decreto-Lei 39315 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Insere disposições relativas as condições de nomeação e exercício das missões militares junto da representação diplomática portuguesa no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-05 - Decreto-Lei 48515 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Extingue a missão militar junta da Embaixada de Portugal em Washington, criada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39315, e mantém os cargos de adidos militar, naval e aeronáutico junto da mesma Embaixada - Cria junto da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO) uma missão militar designada por Missão Militar (N. A. T. O.).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-02-04 - Decreto-Lei 33/74 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Altera a composição do quadro do pessoal da Missão Militar NATO, em Bruxelas, fixado pelo Decreto-Lei 48515 de 5 de Agosto de 1968, aumentando-o de um lugar de praça condutor auto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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