de 4 de Fevereiro
Tornando-se necessário aumentar uma praça condutor auto à lotação da Missão Militar N. A. T. O., em Bruxelas, fixada pelo Decreto-Lei 48515, de 5 de Agosto de 1968, e alterada pelo Decreto-Lei 606/70, de 9 de Dezembro;Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É aumentada uma praça condutor auto à Missão Militar N. A. T. O., em Bruxelas, cuja constituição foi fixada pelo Decreto-Lei 48515, de 5 de Agosto de 1968, e alterada pelo Decreto-Lei 606/70, de 9 de Dezembro.
Art. 2.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados pelo orçamento ordinário do Departamento da Defesa Nacional.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 23 de Janeiro de 1974.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.