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Anúncio (extracto) 2731/2008, de 16 de Abril

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Sumário

Constituição da associação Academia de Desporto e Cultura

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2731/2008

Certifico que, por escritura de 22 de Março corrente, iniciada a fl. 43, do livro de notas n.º 17-A, do Cartório Notarial de Maria Teresa Leite, foi constituída uma Associação que adoptou a denominação "Academia de Desporto e Cultura", com sede na Rua da Principal, 4, freguesia de Santo Quintino, concelho de Sobral de Montagraço, a qual tem por objecto fomentar e promover acções de prática desportiva entre os jovens, como forma educacional não formal, tendo em vista a integração social, aquisição de modos de vida saudáveis, e a promoção do conceito de desenvolvimento sustentável, promove e organiza eventos desportivos e culturais, torneios nacionais e internacionais. Apoia crianças e jovens, famílias mais desfavorecidas e pessoas idosas, e coopera com indivíduos e instituições, desenvolve iniciativas nos campos desportivo, educacional, cultural e recreativo, ambiente e protecção da natureza, folulação profissional e desenvolvimento comunitário. Tem, ainda, por finalidade, divulgar, promover e dinamizar a prática de todas as modalidades desportivas, divulgar e promover a cultura, nomeadamente a leitura, a música, o teatro, exposições, informática, línguas e outras áreas da cultura, divulgar e promover o recreio, nomeadamente através de danças e cantares regionais, jogos tradicionais, festas populares e folclore, concorrer por todas as formas para o desenvolvimento cultural dos seus associados, através de meios adequados e mais abrangentes possíveis, e exercer actividades de carácter recreativo e cultural, com ou sem incidência desportiva, participar em associações e criar e dotar fundações e outras instituições de carácter social.

A todos os cidadãos é garantida a possibilidade de integrarem a Associação, podendo associar-se, pessoas singulares, maiores ou menores, mas estas desde que devidamente autorizadas, bem como pessoas colectivas. Nenhum sócio pode ser discriminado ou preterido em favor de outro ou outros. A qualidade de associado adquire-se pela aceitação do respectivo pedido, depois de análise e aceitação do mesmo.

Perde a qualidade de associado, os membros que não respeitem as disposições dos presentes Estatutos e da legislação em vigor.

Está conforme o original.

22 de Março de 2006. - A Notária, Maria Teresa Araújo Leite.

3000198469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1669783.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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