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Aviso 11817/2008, de 16 de Abril

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Sumário

Renovação de contrato a termo resolutivo certo de seis auxiliares de serviços gerais e de três pedreiros

Texto do documento

Aviso 11817/2008

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 1 de Abril de 2008, foi renovado contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 30 de Abril de 2008, nos termos de n.º 1 do artigo 10.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 139.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com o seguinte pessoal:

- Auxiliares de serviços gerais: Abílio Américo Abrantes Coelho, Américo Fonseca Sanches, Arnaldo dos Santos Morais, Bruno Gonçalo Gil Santos, José Albano Veloso e Maria da Graça Duarte Correia;

- Pedreiros: António Antunes Pereira, Carlos Alberto Pacheco Pereira Almeida e José António Pereira.

(Isento de Visto do Tribunal de Contas)

1 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Ivo de Lima Portela.

2611106488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1669765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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