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Deliberação 1116/2008, de 15 de Abril

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Sumário

Criação do curso de mestrado em Gerontologia Social

Texto do documento

Deliberação 1116/2008

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Politécnico, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Educação e da Escola Superior de Saúde de Faro, confere o grau de mestre em Gerontologia Social e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Objectivos do curso

Os principais objectivos do curso de Mestrado em Gerontologia Social são:

Aprofundar conhecimentos relativos aos conceitos, processos e modelos explicativos do desenvolvimento psicológico da pessoa idosa;

Construir conhecimentos profissionalizantes na área da gerontologia;

Contribuir para a compreensão dos indicadores e critérios do envelhecimento bem sucedido;

Compreender as várias dimensões do fenómeno da terceira idade, numa perspectiva sociológica;

Conhecer as metodologias e práticas desenvolvidas actualmente em diversos contextos e instituições públicas e privadas;

Compreender os conceitos de Saúde Pública, Saúde Metal e Doença Mental no contexto das instituições gerontológicas;

Adquirir competências para a promoção de estratégias de intervenção institucional e comunitária ao nível dos idosos;

Conhecer as patologias, processos mentais e psicopatologia mais frequentes dos idosos, obtendo conhecimentos para intervir em prevenção de acidentes, doenças e agravamentos das limitações próprias ao envelhecimento;

Compreender a especificidade dos cuidados de saúde a prestar à pessoa idosa e reflectir sobre os novos desafios que se colocam aos cuidadores de idosos;

Construir um quadro ético que sirva de base às actuações e intervenções com idosos;

Adquirir competências para identificar, em cada situação específica, os valores, direitos e responsabilidades em jogo, tendo em vista a capacidade de tomadas de decisão inscritas num quadro ético sólido;

Adquirir uma visão crítica do passado e do presente e tomem consciência de que estes influenciam o futuro, bem como as representações que deles temos;

Desenvolver a formação teórica e prática no campo da animação sócio-educativa e em dinâmicas de grupo dirigidos à população idosa;

Conhecer as características e problemas específicos da realidade das instituições que trabalham com idosos, realizar diagnósticos respeitantes às situações particulares destes, quer estejam institucionalizados ou não, e elaborar projectos de intervenção adequados;

Saber utilizar métodos e técnicas de investigação para elaborar a aplicar desenhos de investigação a problemas concretos relacionados com a gerontologia;

Demonstrar capacidade de realizar investigações de forma criativa e autónoma na área da terceira idade.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Gerontologia Social, adiante simplesmente designado por curso organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

2 - O curso terá 120 ECTS, e tem a duração máxima de quatro semestres curriculares de trabalho dos alunos, compreendendo respectivamente:

a) Um curso de especialização correspondente a dois semestres curriculares e a um total de 60 ECTS, o qual após aproveitamento confere um diploma de especialização em Gerontologia;

b) Elaboração de um trabalho de projecto ou relatório de estágio, correspondente a dois semestres curricular e a um total de 50 ECTS.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

5.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao curso de Mestrado em Gerontologia Social:

a) Os titulares do grau de licenciado, ou equivalente legal, em Educação e Intervenção Comunitária, Educação Social, Sociologia, Antropologia, Psicologia, Enfermagem ou áreas afins;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve;

c) Os detentores de um currículo escolar, um currículo científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos, pelo conselho científico da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a c) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.

6.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos ao curso serão seleccionados pelos Conselhos Científicos da Escola Superior de Educação e da Escola Superior de Saúde de Faro da Universidade do Algarve, tendo em atenção os seguintes critérios:

a) A área científica de formação;

b) A classificação da formação;

c) O currículo académico, científico, profissional e técnico;

d) O resultado de entrevista individual, quando tal for considerado necessário pelo júri de selecção.

7.º

Limitações quantitativas e prazos de candidatura

Os números máximo e mínimo de vagas propostos, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e respectivo calendário lectivo serão fixados anualmente por Despacho Reitoral, sob proposta do conselho científico.

8.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - A matrícula e a inscrição em cada ano são feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.

2 - São devidas propinas e taxa de inscrição cujo quantitativo será aprovado por Despacho Reitoral, sob proposta dos órgãos competentes da Escola Superior de Educação e da Escola Superior de Saúde de Faro.

9.º

Regime de frequência

As regras de matrícula e inscrição, de frequência, de avaliação e de classificação para as unidades curriculares que compõem o plano de estudos do presente mestrado serão as previstas nas disposições legais existentes e no Regulamento Geral de Mestrados da Universidade do Algarve, no que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação.

10.º

Classificação final

A classificação final do ciclo de estudos de mestrado é atribuída nos termos dos artigo 16º e 17º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, dos artigos 24º e 26º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e das demais disposições legais que regulam esta matéria.

11.º

Disposições finais

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso não contempladas na presente deliberação, reger-se-ão, nos termos da legislação em vigor, pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Universidade do Algarve.

12.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2007-2008.

7 de Abril de 2008. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Escola Superior de Educação

Escola Superior de Saúde de Faro

3 - Curso: Gerontologia Social.

4 - Grau ou diploma: Mestrado.

5 - Área científica predominante do curso: Educação Social

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do curso: 2 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de Estudos

Universidade do Algarve

Escola Superior de Educação/Escola Superior de Saúde de Faro

Curso de Gerontologia Social

Mestrado

Educação Social

1.ºAno/1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.ºAno/2.º Semestre

QUADRO N.º.2

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º.3

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º.4

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1669309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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