Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1114/2008, de 15 de Abril

Partilhar:

Sumário

Criação do curso de mestrado em Geomática

Texto do documento

Deliberação 1114/2008

Deliberação do Senado SU -15/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 5 de Dezembro de 2007, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente (FCMA), confere o grau de mestre em Geomática.

2 - O grau de mestre em Geomática é conferido nas seguintes áreas de especialização:

Ciências da Informação Geográfica;

Análise de Sistemas Ambientais;

3 - Atribui o diploma de especialista em Sistemas de Informação Geográfica, pela conclusão do curso de Especialista em Sistemas de Informação Geográfica (não conferente de grau).

4 - Ministra o ciclo de estudos a ele conducente em colaboração com a Escola Superior de Tecnologia desta Universidade (EST);

2.º

Objectivos

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Geomática (2º ciclo), adiante abreviadamente designado por Mestrado em Geomática, tem como objectivo promover formação avançada na Universidade do Algarve na área das Ciências da Informação Geográfica, das Ciências da Terra e do Ambiente formando profissionais competentes cujo diploma os coloque em vantagem no processo de recrutamento das entidades empregadoras ou que lhes permita constituir a sua própria empresa em domínios inovadores.

3.º

Organização e duração do ciclo de estudos (2º ciclo)

1 - O Mestrado em Geomática ministrado pela Universidade do Algarve organiza-se pelo sistema de unidades de créditos ECTS - European Credit Transfer System.

2 - O Mestrado tem 120 créditos ECTS e uma duração de dois anos curriculares. Integra um curso de mestrado, com 75 créditos ECTS, e o Plano de Dissertação, Projecto ou Estágio Profissional em Geomática e uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projecto ou um estágio de natureza profissional objecto de relatório final, com 45 créditos ECTS.

3 - O Mestrado em Geomática organiza-se em dois percursos alternativos, especialização em Ciências da Informação Geográfica e especialização em Análise de Sistemas Ambientais.

4 - O aluno, em função dos seus objectivos específicos de formação, poderá escolher a especialização e o tipo de trabalho a realizar: dissertação de natureza científica ou trabalho de projecto ou estágio de natureza profissional objecto de relatório final.

4.º

Organização e duração do curso de especialista

1 - O curso de Especialista em Sistemas de Informação Geográfica, adiante abreviadamente designado por Curso, ministrado pela Universidade do Algarve organiza-se pelo sistema de unidades ECTS - European Credit Transfer System.

2 - O Curso terá 30 créditos ECTS e funciona durante um semestre curricular.

3 - O Curso é composto por um conjunto organizado de quatro unidades curriculares incluídas no plano de estudos do curso de Mestrado.

5.º

Estrutura curricular e planos de estudos

A estrutura curricular e os planos de estudos do Mestrado em Geomática e do curso de especialista em Sistemas de Informação Geográfica são os constantes do formulário anexo à presente deliberação, elaborado nos termos do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

6.º

Habilitações de acesso

1 - Os candidatos ao ciclo de estudos de Mestrado em Geomática ou ao curso de Especialista em Sistemas de Informação Geográfica deverão ser:

a) Titulares de grau de licenciado, ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Cientifico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao Mestrado ou ao Curso não conferindo, ao seu titular, a equivalência ou reconhecimento do grau de licenciado.

7.º

Normas Regulamentares do Curso

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso reger-se-ão pelo disposto no Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, aprovado Por despacho reitoral de 8 de Junho de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 27 de Agosto.

8.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2008/09.

7 de Abril de 2008. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

3 - Curso - Mestre.

4 - Grau ou diploma:

5 - Áreas científicas predominantes do curso - Ciências da Terra e Ciências da Informação Geográfica - 120.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 2 Anos (4 semestres).

7 - Duração normal do curso:

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Especialização: Ciências da Informação Geográfica

Especialização: Análise de Sistemas Ambientais

9 - ...

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Geomática

Especialização em Ciências da Informação Geográfica

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Especialização em Análise de Sistemas Ambientais

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Curso de Especialista em Sistemas de Informação Geográfica (*)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

(*) Ao abrigo da alínea d) do artigo 39º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, pelo qual será emitido o Diploma de Especialista em Sistemas de Informação Geográfica.

(ver documento original)

11 - Observações:

12 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve/Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente

Mestrado em Geomática

Ciências da Terra e Ciências da Informação Geográfica

Especialização em Ciências da Informação Geográfica

1º ano / 1º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

1º ano / 2º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2º ano / 1º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2º ano / 2º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Unidades Curriculares Opção 1 (v. Quadro 5)

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Unidades Curriculares Opção 2 (v. Quadro 6)

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Especialização Análise de Sistemas Ambientais

1º ano / 1º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

1º ano / 2º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2º ano / 1º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

2º ano / 2º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Unidades Curriculares Opções A, B e C

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Ciências da Informação Geográfica

1º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1669307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda