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Decreto-lei 353/70, de 27 de Julho

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Sumário

Toma várias decisões por ocasião do falecimento do antigo Presidente do Conselho, Doutor António de Oliveira Salazar, ocorrido nesta data.

Texto do documento

Decreto-Lei 353/70

Considerando o dever de exprimir o pesar da Nação pelo falecimento do antigo Presidente do Conselho, Doutor António de Oliveira Salazar, hoje ocorrido;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Em manifestação de pesar pelo falecimento do antigo Presidente do Conselho, Doutor António de Oliveira Salazar, serão observadas as disposições seguintes:

1.º Luto geral desde a data da publicação deste decreto até ao dia do funeral, inclusive;

2.º Encerramento, no dia do funeral, de todos os estabelecimentos públicos, com excepção dos serviços que por sua natureza não possam sofrer interrupção;

3.º Suspensão de espectáculos públicos na data da publicação deste decreto e no dia do funeral;

4.º As demonstrações determinadas pelos regulamentos ou estabelecidas pela prática para os casos de luto nacional por falecimento de um Chefe de Estado.

Art. 2.º Os funerais do Doutor António de Oliveira Salazar serão nacionais e feitos pelo Estado.

Art. 3.º Este decreto entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 27 de Julho de 1970, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da Constituição.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Julho de 1970. - MARCELLO CAETANO.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/27/plain-16692.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16692.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-11-09 - Decreto-Lei 532/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser inscrita no orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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