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Anúncio (extracto) 2685/2008, de 14 de Abril

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Sumário

Constituição da Associação de Moradores e Proprietários da Venda Nova - Amadora

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2685/2008

Certifico que, no dia 17 de Março de 2005, de fl. 5 a fl. 5-v.º, do Livro de Notas para Escrituras Diversas n.º 736-L, do 5.º Cartório Notarial de Lisboa, a cargo do notário Carlos Manuel da Silva Almeida, se encontra exarada uma escritura de constituição de uma associação, que é uma associação, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado.

Denominação

A designação supra epigrafada.

Sede

A sede da Associação, é na Amadora, na Praceta de João Anastácio Rosa, 1, 9.º-A, freguesia de Venda Nova.

Objecto

A Associação, tem por objecto:

a) Defender os direitos e interesses dos moradores, em particular da freguesia da Venda Nova, bem como daqueles que aqui exercem a sua actividade económica e social;

b) Promover o bem-estar, a qualidade de vida e as condições ambientais na freguesia;

c) Representar os associados junto dos órgãos autárquicos, bem como de outras entidades públicas e privadas, com vista a preservar e a desenvolver a qualidade urbana, a vivência colectiva, a segurança e a tranquilidade públicas;

d) Apoiar iniciativas no âmbito recreativo, desportivo e cultural;

e) Contribuir, em colaboração com as autarquias e outras associações, para a criação ou desenvolvimento de laços vicinais de solidariedade;

f) Dinamizar a relação entre a Associação e os moradores, tendo em vista a resolução efectiva dos problemas locais;

g) Actuar, aos diferentes níveis da administração local e central, em defesa de um ordenamento do território equilibrado, incluindo a existência de redes viárias e transportes que sirvam os interesses da população;

h) Desenvolver acções que contribuam para a existência na freguesia de um planeamento adequado quanto ao uso do solo e à rede de equipamentos sociais;

i) Colaborara com Associações similares no âmbito dos objectivos comuns.

Admissão de Associados:

Podem ser associados todos os moradores e proprietários da freguesia da Venda Nova, bem como todos aqueles que nesta desenvolvam uma actividade económica e social.

Podem ainda ser associados outros cidadãos que, identificando-se com os fins da Associação, venham a ser convidados por deliberação da direcção.

Está conforme o original.

17 de Março de 2005. - A Escriturária Superior, Luísa Maria Gonçalves Kuti.

3000168676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1669148.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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