Dr. Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Paredes:
Torna público que, em conformidade com a deliberação do Executivo desta Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 4 de Abril de 2008, foi determinada, e nos termos e para efeitos do preconizado na legislação aplicável, a alteração ao plano de urbanização (estabelecendo 15 dias úteis como prazo máximo para a alteração) e a abertura do período de participação preventiva.
Os objectivos inerentes à alteração visam reformular a redacção dos artigos 22º e 24º para que, designadamente:
Se clarifique a permissão de equipamentos utilização colectiva em áreas de ocupação industrial;
A gestão dos solos REN seja efectivada pela legislação específica aplicável.
1- Qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de alteração, durante os 15 dias úteis que terão início no 6º dia após publicação da deliberação na 2.ª série do Diário da República.
2- As sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de alteração serão prestados junto da Divisão de Planeamento (Sala de Atendimento ao Público), desta Câmara Municipal, sito no Parque José Guilherme, 4580-229 Paredes, nas horas normais de expediente, desde as 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos ou via Internet conforme indicações no site www.cm-paredes.com.
3- As sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de elaboração sê-lo-ão em impressos de formato A4 e A3, que estarão à disposição nos locais referidos no ponto anterior.
7 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.