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Despacho Conjunto 969/2003, de 11 de Outubro

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Sumário

Atribui à fiscal única do Instituto Regulador das Águas e Resíduos, licenciada Maria do Rosário Fernandes Costa Moura Líbano Monteiro, a remuneração mensal ilíquida correspondente a 25% do vencimento mensal ilíquido do presidente do conselho directivo do referido Instituto.

Texto do documento

Despacho conjunto 969/2003. - Nos termos das competências conferidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 362/98, de 18 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 151/2002, de 23 de Maio, é nomeada fiscal única do Instituto Regulador de Águas e Resíduos a licenciada Maria do Rosário Fernandes Costa Moura Líbano Monteiro.

É atribuída à fiscal única a remuneração mensal ilíquida correspondente a 25% do vencimento mensal ilíquido do presidente do conselho directivo do referido Instituto.

4 de Setembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/10/11/plain-166911.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-18 - Decreto-Lei 362/98 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Estatuto do Instituto Regulador de Águas e Resíduos e extingue o Observatório Nacional de Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-23 - Decreto-Lei 151/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 362/98, de 18 de Novembro, bem como o Estatuto do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, aprovado pelo mesmo diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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