Dr. José Inácio Marques Eduardo, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve):
Torna público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para inquérito público, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente Edital no Diário da República, 2.ª série, o Projecto de Alteração ao Regulamento de Abastecimento de Água em vigor no município de Lagoa.
Mais torna público, que o referido Projecto de Alteração ao Regulamento poderá ser consultado nos Paços do Município, na Secção de Expediente.
Quaisquer sugestões e ou eventuais reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa dentro do prazo já invocado no presente Edital.
7 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.
Projecto de alteração ao Regulamento de Abastecimento de Água ao Concelho de Lagoa
Artigo 25.º
A água será fornecida através de contadores devidamente selados, instalados pela Câmara Municipal de Lagoa.
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Artigo 26.º
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3 - As interrupções do fornecimento não isentam os consumidores dos pagamentos devidos, nomeadamente do pagamento dos prejuízos, danos e coimas a que hajam dado causa, bem como da tarifa devida pelo restabelecimento da ligação.
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Artigo 39.º-A
Estrutura Tarifária
1 - O Tarifário de Abastecimento de Água compreende a Tarifa Fixa de Abastecimento, destinada a remunerar a disponibilidade do serviço, e a Tarifa Variável de Abastecimento, destinada a remunerar a intensidade da utilização que dele é feita.
2 - Para fazer face às despesas com a manutenção e conservação do sistema de abastecimento público e ramal de ligação o Município de Lagoa cobrará uma Tarifa Fixa Mensal em função do calibre do contador.
3 - A Tarifa Variável de Abastecimento é devida em função do volume de água fornecido durante o período objecto de facturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com os escalões de consumo expressos em m3 de água por cada 30 dias.