Aviso 11483/2008, de 14 de Abril
Com este acto pretende a Câmara Municipal dar cumprimento ao estabelecido no Artigo 148.º (al. e) do Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), para efeitos de obtenção de eficácia legal do procedimento de prorrogação das Medidas Preventivas em vigor previsto no Artigo 112.º do mesmo diploma legal
Aviso 11483/2008
Prorrogação do prazo de Vigência das Medidas Preventivas na Área dos Perímetros Urbanos do Plano Director Municipal de Estarreja
José Eduardo Alves Valente de Matos, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Estarreja:
Torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Estarreja, reunida em sessão ordinária de 27 de Fevereiro de 2008, deliberou, por maioria, aprovar a prorrogação, por mais um ano, das Medidas Preventivas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2006 de 22 de Agosto, e estabelecidas para a área identificada na planta anexa aquela resolução, por motivo da revisão do respectivo Plano Director Municipal (PDM), nos termos e para efeitos do previsto no artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro.
Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 112.º do mesmo diploma legal, a presente prorrogação das Medidas Preventivas estabelecidas no âmbito da revisão do PDM de Estarreja está sujeita às regras aplicáveis ao seu estabelecimento inicial, produzindo os seus efeitos a partir de 9 de Agosto de 2008
18 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, José Eduardo Alves Valente de Matos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1669090.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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2007-09-19 -
Decreto-Lei
316/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.
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