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Deliberação 1105/2008, de 14 de Abril

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Sumário

Publica a Deliberação n.º 174/2007, da Comissão Científica do Senado, de 26 de Novembro de 2007, proposta pelo Conselho Científico do Instituto de Ciências Sociais desta Universidade, pela qual se cria o curso de mestrado em Sociologia do mesmo Instituto

Texto do documento

Deliberação 1105/2008

Sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Sociais desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 67º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a Comissão Científica do Senado, aprovou, pela deliberação 174/2007, de 26 de Novembro de 2007, a criação do mestrado em Sociologia, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 142/2008.

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através do Instituto de Ciências Sociais, confere o grau de mestre em Sociologia.

2.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos de mestrado em Sociologia visa:

1) Obter e desenvolver competências especializadas de investigação científica no domínio da Sociologia e da sua articulação com as outras ciências sociais e humanas;

2) Desenvolver competências de conhecimento e compreensão aprofundados de perspectivas teóricas centrais em Sociologia e de processos metodológicos e técnicos de investigação sociológica avançada;

3) Obter competências de aplicação dos meios específicos da investigação sociológica;

4) Obter qualificações e capacidades para disseminar os conhecimentos e os resultados da investigação sociológica.

5) O prosseguimento de estudos de formação avançada para a investigação, designadamente a nível do doutoramento;

2 - O grau de mestre em Sociologia é conferido aos que tiverem obtido 120 créditos, através da aprovação no curso de Mestrado (60 créditos) e da aprovação na defesa de uma dissertação (60 créditos) de natureza científica original.

3.º

Normas regulamentares

As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, são as que constam do anexo à presente deliberação.

4.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2008-2009.

3 de Abril de 2008. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO

Normas regulamentares do Mestrado em Sociologia

1 - Regulamento

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Habilitações de acesso

São admitidos como candidatos à inscrição:

1.1 - os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal na área das ciências sociais e humanas.

1.2 - Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo na área das ciências sociais e humanas.

1.3 - Os titulares de um grau académico superior estrangeiro na área das ciências sociais e humanas que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pela Comissão de Estudos Pós-Graduados do Instituto de Ciências Sociais.

2 - Normas de candidatura

Para formalizarem a sua candidatura, os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

1 - Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

2 - Currículo escolar, científico ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;

3 - Carta de apresentação.

3 - Critérios de selecção e de seriação

3.1 - Na selecção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efectuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão considerados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:

1) Classificação do grau académico de que são titulares nos termos da escala europeia de comparabilidade (artigo 19º do Decreto-Lei 42/2005, 22 de Fevereiro) ou do número de ordem da classificação do seu diploma nesse ano (n.º 2, do artigo 20º do Decreto-Lei 42/2005, 22 de Fevereiro), pontuado de 1 a 10;

2) Apreciação do currículo académico, científico e técnico, pontuados de 1 a 10.

3.2 - Poderá ser efectuada uma entrevista aos candidatos, sempre que a Comissão de Estudos Pós-Graduados entender necessário, destinada a julgar tanto das qualidades do alunos, tanto como da sua vocação e disponibilidade para a investigação na área que pretende integrar.

3.3 - Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na selecção.

4 - Processo de fixação e divulgação das vagas

4.1 - As vagas são fixadas anualmente pela Comissão de Estudos Pós-Graduados do Instituto de Ciências Sociais.

4.2 - O número de vagas será divulgado pelos meios habituais, nomeadamente na página da Universidade de Lisboa www.ul.pt e do Instituto de Ciências Sociais www.ics.ul.pt

5 - Prazos de candidatura

Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pela Comissão de Estudos Pós-Graduados do Instituto de Ciências Sociais e divulgados pelos meios habituais, nomeadamente na página da Universidade de Lisboa www.ul.pt e do Instituto de Ciências Sociais www.ics.ul.pt

b) Condições de funcionamento

1 - A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 Créditos com uma duração de quatro semestres, compreendendo:

1a) Frequência e aprovação num curso de especialização, denominado curso de mestrado nos termos da alínea a) do n.º1. do artigo 20º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a duração de dois semestres, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos;

1b) Uma componente de trabalho autónomo supervisionado, correspondente a um mínimo de 35 % do número total de créditos do ciclo de estudos.

2 - O conselho científico nomeará, no início de cada ano lectivo, sob proposta da Comissão de Estudos Pós-Graduados, o Investigador coordenador do ciclo de estudos.

3 - Compete ao Investigador coordenador do ciclo de estudos:

3.1 - Coordenar o funcionamento do mestrado;

3.2 - Coordenar com a Comissão de Estudos Pós-Graduados a orientação geral do ciclo de estudos de mestrado;

4 - Compete à Comissão de Estudos Pós-Graduados:

4.1 - A selecção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos;

4.2 - A nomeação dos orientadores de dissertação;

4.3 - A aprovação dos temas das dissertações;

4.4 - A constituição dos júris para apreciação das dissertações;

4.5 - Deverá, ainda, assegurar que no processo individual do aluno constem os seguintes elementos: declaração de aceitação do orientador de dissertação e aprovação pelo conselho científico dos temas de dissertação.

c) Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no número 2 deste anexo.

d) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º1 do artigo 20º

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sociologia integra a elaboração de uma dissertação de natureza científica original, sua discussão e aprovação.

2 - A dissertação corresponde a 45 créditos e tem uma duração normal de 2 semestres curriculares de trabalho dos alunos.

e) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - Não existe regime de precedências.

2 - A metodologia de avaliação de cada unidade curricular do plano de estudos do mestrado em Sociologia deverá atender à natureza do conteúdo científico, das competências a desenvolver e das modalidades ensino/aprendizagem utilizadas.

3 - A aprovação do curso de mestrado é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

4 - Aos candidatos aprovados serão atribuídas as menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

5 - Aos alunos aprovados no curso de mestrado é conferido um diploma e respectivo suplemento ao diploma, emitidos pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

f) Regime de prescrição do direito à inscrição

1 - O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre é, para os alunos inscritos em tempo integral, o da duração do ciclo de estudos, acrescido de 50 % da duração do mesmo, findo o qual prescreve o direito à matrícula.

2 - O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre é, para os alunos inscritos que comprovem o estatuto de trabalhadores-estudantes, o dobro do prazo máximo definido no número anterior.

g) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores

1 - Os orientadores de dissertação são nomeados pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

2 - Os orientadores deverão ser doutores do Instituto de Ciências Sociais, da área científica de Sociologia.

3 - Também poderão ser nomeados como orientadores especialistas de mérito reconhecido como tal pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

4 - Caso se verifique o estabelecido no número anterior, haverá co-orientação com um Doutor do Instituto, nacional ou estrangeiro, desde que seja da área científica de Sociologia.

h) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, e sua apreciação

1 - A dissertação deverá respeitar as seguintes características:

1.1 - Uma extensão máxima de 35000 palavras;

1.2 - Deverá conter um resumo em português e noutra língua comunitária até 300 palavras.

1.3 - Deverá conter cerca de cinco palavras-chave em português e noutra língua comunitária.

1.4 - A Comissão de Estudos Pós-Graduados do Instituto de Ciências Sociais pode autorizar a apresentação da dissertação escrita em língua estrangeira, acompanhada de um resumo em português de, pelo menos, 1200 palavras.

1.5 - Partes da dissertação, nomeadamente os anexos, podem ser apresentados em suporte informático.

2 - Para efeitos de depósito legal, nomeadamente junto da Biblioteca Nacional e do Observatório da Ciência e do Ensino Superior, da responsabilidade da unidade orgânica onde decorrem as provas, e de arquivo no Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, SIBUL, os trabalhos finais devem ser sempre acompanhados de três exemplares em suporte digital.

3 - O aluno deverá solicitar a realização das provas para apreciação da dissertação em requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Estudos Pós-Graduados no final do período reservado para o mesmo.

4 - No caso das dissertações de mestrado, este requerimento deverá ser acompanhado do impresso da declaração em como autoriza que o resumo da mesma seja disponibilizado para consulta digital através do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, nos termos da deliberação n.º83/2006, da Comissão Científica do Senado de 28 de Junho.

i) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio

O acto público de defesa da dissertação deverá ser agendado até ao máximo de 60 dias após o despacho da sua aceitação pela Comissão de Estudos Pós-Graduados do Instituto de Ciências Sociais.

j) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado pela Comissão de Estudos Pós-Graduados, no prazo máximo de 30 dias após o despacho de aceitação da dissertação.

2 - O despacho de nomeação deverá ser afixado em local público do Instituto de Ciências Sociais e divulgado na página do Instituto (em www.ics.ul.pt.

3 - O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador ou os orientadores, conforme for deliberado aquando da aprovação da respectiva constituição, bem como a presidência do mesmo.

4 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

5 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

6 - Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri.

7 - O presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação da dissertação e sobre a designação dos arguentes principais. No caso de haver unanimidade dos membros do júri, estas decisões serão ratificadas em reunião do júri imediatamente antes do acto público de defesa da dissertação. No caso de não haver unanimidade dos membros do júri, realizar-se-á uma reunião antes do acto público.

l) Regras sobre as provas de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio

1 - O acto público de defesa da dissertação deverá ser marcado no prazo máximo de 30 dias após a nomeação do júri.

2 - O Edital das provas deverá ser afixado em local público do Instituto de Ciências Sociais e divulgado na página do Instituto www.ics.ul.pt.

3 - A discussão da dissertação não poderá exceder os noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

4 - O candidato deverá dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

m) Processo de atribuição da classificação final

1 - A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação sendo expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado.

2 - Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

3 - As classificações previstas no número anterior são acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

n) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma

1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respectivos do Instituto de Ciências Sociais, no prazo máximo de 30 dias.

2 - Nos termos do artigo 29.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, a carta de curso e o suplemento ao diploma serão emitidos pelos serviços respectivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após o pedido formulado pelo interessado.

o) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - O acompanhamento pedagógico processa-se conforme o disposto no artigo 4.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa:

1.1 - Para assegurar o acompanhamento dos estudos pós-graduados, o Conselho Pedagógico do Instituto de Ciências Sociais institui uma Comissão de Acompanhamento Pedagógico dos Estudos Pós-Graduados, composta por dois investigadores membros da Comissão de Estudos Pós-Graduados e por dois estudantes.

2 - O acompanhamento científico processa-se em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

2.1 - Para assegurar a direcção, a coordenação e a avaliação dos estudos pós-graduados, o conselho científico do Instituto de Ciências Sociais nomeia uma Comissão de Estudos Pós-Graduados.

2.2 - Os conselhos científicos delegam nesta comissão as suas competências no que diz respeito aos estudos pós-graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento.

2.3 - Para efeitos do previsto no número anterior, os conselhos científicos devem funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

2 - Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Sociologia

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120

3 - Duração normal do ciclo de estudos: dois anos, quatro semestres

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Instituto de Ciências Sociais

Grau de Mestre em Sociologia

Área científica predominante do ciclo de estudos: Sociologia

1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1669035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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