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Aviso 11200/2008, de 10 de Abril

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um técnico superior de 2.ª classe - área de sociologia

Texto do documento

Aviso 11200/2008

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe - sociologia

1 - Nos termos do que dispõe o Decreto-Lei nº.204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, de harmonia com o despacho I.00117/2008, de 03 de Janeiro, se encontra aberto o concurso em epígrafe, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, pertencente ao grupo de pessoal Técnico Superior.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei nº.238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei nº.404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei nº.412-A/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei nº.29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Validade - o concurso é válido para o lugar a concurso e cessa com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do Despacho nº.5217/2000, 2ª. Série, de 6 de Março.

5 - Local de trabalho - G.A.S. - Gabinete de Acção Social do Município de Viseu.

6 - Remuneração mensal - será fixada nos termos do Sistema Retributivo da Função Pública para a categoria: no ano de estágio corresponde ao escalão 1, índice 321, cujo valor é 1.070,89. Após o provimento corresponderá ao escalão 1 Índice 400, a que corresponde o vencimento de (euro) 1.334.44, acrescida das regalias sociais vigentes na Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais: os constantes do nº.2 do artigo.29º. do Decreto-Lei nº.204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais: posse de Licenciatura em Sociologia.

8 - Formalização da candidatura - os interessados deverão utilizar requerimento-tipo, disponível no Atendimento Único e no site (www.cm-viseu.pt), no qual deverá constar o nome do candidato, filiação, data de nascimento, naturalidade (freguesia e concelho), estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência (rua e número, código postal e localidade), referência ao concurso que se candidata, número do processo, bem como indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso.

8.1 - Os requerimentos de admissão podem ser entregues pessoalmente no Atendimento Único ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501- Viseu. Consideram-se dentro do prazo os requerimentos cujo registo tenha a data limite do prazo fixado.

8.2 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;

c) curriculum vitae, detalhado, devidamente assinado, datado e comprovado.

8.3 - Os candidatos que não juntem ao requerimento de admissão os documentos constantes das alíneas a), c) do nº.8.2, serão excluídos do concurso, nos termos do nº.7 do artigo.31º. do Decreto-Lei nº.204/98, de 11 de Julho.

9 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d) e) e f) do nº.2 do artigo.29º. do Decreto-Lei nº.204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma delas.

9.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

10 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

10.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), destina-se a avaliar o nível de conhecimentos exigíveis e adequados ao exercício da função. Será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório. Constará de uma prova escrita, de conhecimentos gerais e específicos, com a duração de 90 minutos. Poderá versar sobre as matérias e legislação a seguir discriminadas:

Conhecimentos gerais:

Constituição da República Portuguesa;

Direitos e Deveres da Função Pública;

Procedimento Administrativo;

Lei da Finanças Locais;

Posturas e Regulamentos Municipais;

Sistemas de Informação e gestão de documentos;

Sistema de Contabilidade da Administração Local: POCAL e Sistema de controlo interno;

SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública;

Modernização Administrativa: TIC e desmaterialização versus estruturação e organização;

Informática: conhecimentos na óptica do utilizador.

Legislação:

Lei Constitucional nº.1/2005 (7ªRevisão Constitucional);

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei nº. 24/84, de 16 de Janeiro;

C.P.A. - Decreto-Lei nº. 6/96 de 31 de Janeiro, republica o C.P.A. aprovado pelo Decreto-Lei nº.442/91;

Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, rectificado pelo Dec. Rectificação 14/07, de 15 de Fevereiro e alterado pela lei nº.22-A/2007, de 29 de Junho;

Decreto-Lei nº. 54-A/99, de 22 de Fevereiro;

Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar nº.6/2006, de 20 de Junho e Decreto Regulamentar nº.19-A/2004, e 14 de Maio

Conhecimentos específicos:

Caracterização Sócio - Económica do Concelho de Viseu:

Análise Demográfica;

Problemáticas Sociais existentes;

Equipamentos e Respostas Sociais disponíveis;

O Sociólogo como Técnico de Desenvolvimento:

Rede Social;

A Importância do Trabalho em Rede;

A Autarquia Local e o Desenvolvimento Social: o Papel do Sociólogo.

A Sociologia na Função Pública:

Conteúdo Funcional da Carreira de Técnico Superior de Sociologia;

Política de Acção Social do Município de Viseu;

Programas e Projectos em Curso;

Órgãos Municipais e Suas Competência;

Bibliografia:

Decreto-Lei nº.115/2006 - Legislação da Rede Social;

Guerra, Isabel Carvalho, 2000, Fundamentos e processos de uma sociologia da acção: o planeamento em Ciências Sociais, Lisboa, Editora Principia;

Hess, Remi, 1983, Sociologia e Intervenção, Porto, Editora RES;

Página web do Município de Viseu: www.cm-viseu.pt ;

Silva, Augusto Santos, 1987, O Sociólogo como técnico de desenvolvimento, in Sociologia - Problemas e Práticas Nº.3,ISCTE, Lisboa;

Silva e Costa, Manuela das Neves, José Pinheiro, 1993, Autarquia locais e desenvolvimento, Porto, Editor Afrontamento.

10.2 - A Avaliação Curricular (AC) - também será pontuada numa escala de 0 a 20 valores. Avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo. Serão considerados e ponderados os seguintes factores: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (FP).

10.3 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - também será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (2PC + AC + EPS)/4

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

12 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os estabelecidos no artigo.37º. do Decreto-Lei nº.204/98, ou outros a definir pelo júri, sempre que subsistir a igualdade de classificação.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Em cumprimento do disposto no nº.3 do artigo.3º. do Decreto-Lei nº. 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

15 - Na sequência da consulta efectuada ao SigaMe, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção previsto no artigo.34º. da lei nº.53/2006, de 7/12 (P20081647), não tendo sido apresentada qualquer candidatura.

16 - A publicitação da relação e candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33º. 34º. e 40º. do Decreto-Lei nº.204/98, de 11 de Julho e mediante afixação no expositor do Atendimento Único deste Município.

17 - Composição do júri do concurso:

Presidente: - Vereador Dr. António Guilherme de Jesus Pais de Almeida.

Vogais efectivos:

Dr. Jorge Paulo Martins Amaral Lourenço, Chefe de Gabinete, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Maria Fernanda Mariano Santos, Assessora Principal.

Vogais suplentes:

Dr. Adelino Fernando de Almeida Costa Director de Departamento e Dr.ª Dora Maria Mariano Gonçalves, Chefe de Divisão.

18 - Regime de estágio.

18.1 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do presente concurso.

18.2 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 5º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

18.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados os seguintes factores:

Relatório de estágio;

Classificação de serviço obtida durante o período de estágio e

Os resultados da formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.

19 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária quando se tratar de funcionário nomeado definitivamente em lugar de outra carreira e em regime de contrato administrativo de provimento quando o candidato não estiver integrado em lugar de quadro.

20 - A classificação final do estágio resultará da média dos factores avaliados, na escala de 0 a 20 valores.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de Abril 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, em regime de permanência, Hermínio Loureiro de Magalhães.

2611105294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1668473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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