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Resolução do Conselho de Ministros 161/2003, de 9 de Outubro

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Sumário

Altera o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, e declara a situação de calamidade pública nas áreas dos distritos de Lisboa e de Beja.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2003
Portugal enfrenta há vários dias, de novo, um quadro meteorológico que, originando um sobreaquecimento da atmosfera, tem favorecido uma rápida e extensa propagação dos incêndios verificados.

Desde o passado dia 11 de Setembro, a situação descrita, tendo devastado anteriormente outros distritos do País, estendeu-se também aos distritos de Lisboa e de Beja, dando lugar a prejuízos avultados.

Importa, desta forma, estender a declaração de calamidade pública, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, às áreas dos distritos de Lisboa e de Beja.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, o qual passa a ter a seguinte redacção:

"1 - Declarar a situação de calamidade pública, decorrente dos incêndios verificados desde 20 de Julho de 2003, em circunstâncias excepcionalmente gravosas, na área dos distritos de Bragança, Guarda, Castelo Branco, Coimbra, Santarém, Portalegre, Leiria, Setúbal, Faro, Lisboa e Beja, produzindo efeitos desde aquela data até ao restabelecimento da normalidade nas áreas afectadas.»

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Setembro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166823.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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