Luís Filipe Soromenho Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, faz público a Alteração ao Regulamento de Instalações e Funcionamento de Estabelecimentos de Hospedagem, aprovado pela Assembleia Municipal, em reunião do órgão, realizada em 29 de Fevereiro de 2008:
Alteração ao regulamento de instalações e funcionamento de estabelecimentos de hospedagem
Artigo 3.º
1 - São hospedarias os estabelecimentos constituídos por um conjunto de instalações funcionalmente independentes, situadas em edifício autónomo, sem qualquer outro tipo de ocupação que disponha no mínimo de seis unidades de alojamento e que se destinem a proporcionar, mediante remuneração, alojamento e outros serviços complementares de apoio a turistas e a residentes acidentais, que preencham os requisitos constantes em anexo II, deste Regulamento.
ANEXO II
Grupo I - Hospedarias
1.2 - No mínimo de 6 unidades de alojamento.
1 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.
2611104917