Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 190/2008, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Regulamento de Instalações e Funcionamento de Estabelecimentos de Hospedagem

Texto do documento

Regulamento 190/2008

Luís Filipe Soromenho Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, faz público a Alteração ao Regulamento de Instalações e Funcionamento de Estabelecimentos de Hospedagem, aprovado pela Assembleia Municipal, em reunião do órgão, realizada em 29 de Fevereiro de 2008:

Alteração ao regulamento de instalações e funcionamento de estabelecimentos de hospedagem

Artigo 3.º

1 - São hospedarias os estabelecimentos constituídos por um conjunto de instalações funcionalmente independentes, situadas em edifício autónomo, sem qualquer outro tipo de ocupação que disponha no mínimo de seis unidades de alojamento e que se destinem a proporcionar, mediante remuneração, alojamento e outros serviços complementares de apoio a turistas e a residentes acidentais, que preencham os requisitos constantes em anexo II, deste Regulamento.

ANEXO II

Grupo I - Hospedarias

1.2 - No mínimo de 6 unidades de alojamento.

1 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

2611104917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1668162.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda