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Aviso (extrato) 11132/2015, de 1 de Outubro

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Sumário

Celebração de vários contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado referente aos Procedimentos Concursais Ref.as 01, 02 e 03/14 para Assistentes Operacionais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11132/2015

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, torno público que na sequência dos procedimentos concursais para constituição de reserva de recrutamento, na categoria de Assistente Operacional refªs 01, 02, e 03/14, abertos por aviso publicado no D.R. n.º 196, 2.ª série de 10/10/2014; foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27/02 e Lei 59/2008 de 11/09:

Refª 01/14 (3 vagas) com os trabalhadores Nuno Filipe Santos Silva, Eduardo Manuel Santos Pereira e Manuel António Guerreiro Catarino, com inicio a 06/07/2015;

Refª 02/14 (2 vagas) com Luís Miguel Cabaça Mil-Homens com inicio a 06/07/2015 e Sergey Sergeevich Lobachev a 01/09/2015;

Refª 03/14 (5 vagas) com os trabalhadores Sara Récio Mora Faro, Paula Cristina Barros Ferreira, David Miguel Almeida Ferreira, Carlos Miguel Godinho, com inicio a 17/07/2015 e Joaquim Manuel Pedrógão Alves a 03/08/2015; com a remuneração correspondente à 2.ª posição e ao 15.º nível, da tabela remuneratória única.

2 de setembro de 2015. - A Vereadora, no uso da competência dele-gada, Sónia Lobo.

308959999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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