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Aviso DD1451, de 20 de Junho

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Sumário

Torna público as taxas de câmbio adoptadas na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 de Maio de 1987.

Texto do documento

Aviso

Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original) Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 22 de Maio de 1987. - O Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/06/20/plain-16677.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16677.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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