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Deliberação 1060/2008, de 9 de Abril

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Sumário

Cria o curso de mestrado em Anatomia Artística da mesma Faculdade

Texto do documento

Deliberação 1060/2008

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 67º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a Comissão Científica do Senado aprovou, pela deliberação 164/2007, de 26 de Novembro de 2007, a criação do mestrado em Anatomia Artística, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 147/2008.

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Belas-Artes, confere o grau de mestre em Anatomia Artística nas áreas de especialização seguintes:

a) Anatomia Artística;

b) Desenho Anatómico;

c) Ilustração Científica.

2.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Anatomia Artística visa a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos e das competências profissionais nesta área.

Tais conhecimentos são imprescindíveis ao desenvolvimento de competências para a prática autónoma de investigação.

2 - O grau de mestre em Anatomia Artística é conferido aos que tiverem obtido 120 créditos, através da aprovação no curso de mestrado em Anatomia Artística (60créditos) e da aprovação na defesa de um trabalho final original (60 créditos) - dissertação de natureza científica original, correspondendo à Dissertação.

3.º

Regulamento

As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, são as que constam do anexo à presente deliberação.

4.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2008/2009

25 de Março de 2008. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO

Normas regulamentares do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Anatomia Artística

1 - Regulamento

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Habilitações de acesso

São admitidos como candidatos à inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Anatomia Artística:

1.1 - os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas de Escultura, Pintura, Design de Comunicação, Design de Equipamento, Medicina, Medicina Dentária, Medicina Veterinária, Ciências da Saúde, Biologia, ESTeSL;

1.2 - os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo nas referidas áreas ou outras afins;

1.3 - os titulares de um grau académico superior estrangeiro nas referidas áreas ou outras afins, que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelos Conselhos Científicos das Instituições de Ensino Superior que conferem licenciaturas naquelas áreas.

2 - Normas de candidatura

2.1 - Os candidatos devem apresentar a sua candidatura junto dos serviços administrativos nos prazos fixados para o efeito;

2.2 - O processo de candidatura será instruído com os seguintes documentos:

a) boletim de candidatura ou requerimento dirigido ao Presidente do conselho científico;

b) certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

c) currículo escolar, científico ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;

d) carta de candidatura/ motivação à frequência do curso.

3 - Critérios de selecção e de seriação

3.1 - Na selecção dos candidatos à frequência deste ciclo de estudos será efectuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão ponderados os seguintes critérios:

a) classificação do grau académico de que são titulares, pontuado de 1 a 5;

b) currículo académico, científico e técnico, pontuado de 1 a 5;

c) experiência profissional no área do curso, pontuado de 1 a 5;

3.2 - Será efectuada uma entrevista ao candidato pela comissão científica do mestrado.

3.3 - Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na selecção.

4 - Processo de fixação e divulgação das vagas

4.1 - A matrícula e inscrição estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por Despacho do conselho científico da Faculdade de Belas-Artes, sob proposta da comissão científica do mestrado;

4.2 - Anualmente será fixado um número de vagas exclusivas para docentes do ensino superior universitário e politécnico;

4.3 - Na fixação do número de vagas ter-se-á em conta o número mínimo de alunos indispensável ao funcionamento do curso;

4.4 - O número de vagas será divulgado pelos meios habituais, nomeadamente a página da Universidade de Lisboa, www.ul.pt.

5 - Prazos de candidatura

Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelo Conselho Directivo da Faculdade de Belas-Artes e divulgados pelos meios habituais e na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

b) Condições de funcionamento

1 - A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos e uma duração normal de 4 semestres, compreendendo: frequência e aprovação num curso de especialização, denominado curso de mestrado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a duração de 2 semestres, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos; uma componente de trabalho autónomo supervisionado, correspondente a 50 % do número total de créditos do ciclo de estudos (60 créditos).

2 - O conselho científico nomeará, no início de cada ano lectivo, sob proposta da comissão de estudos pós-graduados, o professor coordenador e a comissão científica do mestrado.

3 - Compete ao professor coordenador:

3.1 - coordenar o funcionamento do mestrado;

3.2 - coordenar com os órgãos da Faculdade a orientação geral do mestrado;

3.3 - providenciar para que todos os alunos tenham um orientador e um plano de trabalho;

3.4 - colaborar, sempre que seja solicitado, na gestão de receitas externas que venham a ser atribuídas ao curso;

3.5 - participar em todos os processos de avaliação, certificação, reestruturação e avaliação do ensino pós-graduado em Anatomia Artística.

4 - Compete à comissão científica propor ao conselho científico:

4.1 - a selecção dos candidatos à frequência do curso;

4.2 - a nomeação dos orientadores de dissertação;

4.3 - a aprovação dos respectivo temas e ou planos de trabalho;

4.4 - a constituição dos júris para apreciação da dissertação;

4.5 - zelar pelo bom funcionamento do ciclo de estudos e diligenciar no sentido de avaliar a qualidade e o impacto da formação ministrada;

4.6 - promover todas as acções de análise prospectiva que permitam avaliar, de forma objectiva e sistemática, o interesse em manter ou modificar as ofertas de formação;

4.7 - propor as alterações curriculares que se revelarem adequadas, em função dos objectivos do ciclo de estudos e da sua aceitação/procura.

5 - A Comissão Científica do Curso deverá ainda assegurar-se de que o processo do aluno está instruído com todos os elementos obrigatórios.

c) Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no número 2 deste Anexo.

d) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º1 do artigo 20º do DL 74/2006

1 - O ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Anatomia Artística, nas especialidades de Anatomia Artística, Desenho Anatómico e Ilustração Científica integra a elaboração de uma dissertação de natureza científica original, a sua discussão e aprovação.

2 - A dissertação corresponde a 60 créditos e uma duração normal de 2 semestres curriculares de trabalho dos alunos.

e) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - Não existe regime de precedências.

2 - A metodologia de avaliação de cada disciplina do plano de estudos do mestrado em Anatomia Artística deverá atender à natureza do conteúdo científico, das competências a desenvolver e das modalidades de ensino-aprendizagem utilizadas.

3 - A classificação do curso de mestrado é a média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram.

4 - Os coeficientes de ponderação são iguais ao n.º de créditos atribuídos a cada unidade curricular.

5 - A aprovação do curso de mestrado é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

6 - Aos candidatos aprovados podem ser atribuídas as menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

7 - Aos alunos aprovados no curso de mestrado é conferido um diploma e respectivo suplemento ao diploma, emitidos pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

f) Regime de prescrição do direito à inscrição

1 - O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre em Anatomia Artística é, para os alunos inscritos em tempo integral, o da duração do ciclo de estudos, acrescido de 50 % da duração do mesmo, findo o qual prescreve o direito à matrícula.

2 - O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre em Anatomia Artística é, para os alunos inscritos que comprovem o estatuto de trabalhador-estudante, o dobro do prazo máximo definido no número anterior.

g) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores

1 - O(s) orientadore(s) de dissertação é(são) nomeado(s) pelo conselho científico, sob proposta da Comissão Científica do Mestrado.

2 - O(s) orientadore(s) deverá(ão) ser doutor(es) ou especialista(s) de mérito reconhecido pelo conselho científico da Faculdade de Belas- Artes.

3 - A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação por dois orientadores, nacionais e estrangeiros, desde que um seja um professor do curso de mestrado.

h) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação e sua apreciação

1 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao Presidente do conselho científico, acompanhado por:

1.1 - 7 exemplares da dissertação;

1.2 - 4 exemplares dos mesmos em suporte informático (CD-ROM ou similar), para efeitos de depósito legal, na Biblioteca Nacional e no Observatório da Ciência e do Ensino Superior e para arquivo no Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa (SIBUL) e na Biblioteca da Faculdade de Belas-Artes;

1.3 - 7 exemplares do curriculum vitae;

1.4 - 7 resumos dos trabalhos em português e em inglês, de cerca de 300 palavras cada, acompanhados da indicação de cerca de cinco palavras-chave;

1.5 - índices.

2 - Caso o trabalho final seja dissertação de mestrado, o requerimento referido no ponto anterior deve ser acompanhado de declaração do aluno em como autoriza que o resumo do trabalho de natureza científica seja disponibilizado para consulta digital, através do SIBUL, nos termos da deliberação 83/2006, da Comissão Científica do Senado, de 28 de Junho.

3 - A apresentação do trabalho de natureza científica ou profissional deve obedecer às regras estabelecidas no artigo 27º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

i) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação

O acto público de defesa da dissertação deverá ser agendado até ao máximo de 60 dias após o despacho de aceitação da dissertação pelo conselho científico.

j) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo conselho científico, sob proposta da Comissão Científica do Mestrado, no máximo de 30 dias após o despacho de aceitação da dissertação.

2 - O despacho de nomeação deverá ser afixado em local público da faculdade e divulgado na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

3 - O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador ou os orientadores, um professor de outra Universidade e um professor do curso.

4 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo conselho científico.

5 - O presidente do júri será o coordenador do mestrado ou, no caso de impedimento, o membro da Faculdade de categoria e antiguidade mais elevadas.

6 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

7 - Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri.

8 - O presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação da dissertação e sobre a designação dos arguentes principais. No caso de haver unanimidade dos membros do júri, estas decisões serão ratificadas em reunião do júri momentos antes do acto público de defesa da dissertação.

9 - No caso de não haver unanimidade dos membros do júri, realizar-se-á uma reunião antes do acto público.

l) Regras sobre as provas de defesa da dissertação

1 - O acto público de defesa da dissertação deverá ser marcado no máximo de 30 dias após a nomeação do júri.

2 - Nos 30 dias seguintes ao da publicação do despacho da sua nomeação, o júri profere um despacho liminar no qual declara se aceita o dissertação ou recomenda ao candidato a sua reformulação.

3 - Neste último caso, o candidato disporá de 90 dias para esse efeito ou, caso não o pretenda fazer, declarar ao presidente do júri, por escrito, que mantém a mesma.

4 - Findo esse prazo, considera-se ter havido desistência se o candidato não apresentar a referida reformulação ou não declarar que prescinde desse direito.

5 - O Edital das provas deverá ser afixado em local público da faculdade e divulgado na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

6 - A discussão da dissertação não poderá exceder os 90 minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

7 - O candidato deverá dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

m) Processo de atribuição da classificação final

1 - A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação em conformidade com a regra de cálculo da classificação final indicada nos números seguintes, sendo expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.

2 - O júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação, atribui-lhe, concluída a prova pública, uma classificação final expressa no intervalo de 10 a 20, da escala numérica inteira de 0 a 20.

3 - A regra de cálculo da classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre corresponde à determinação da média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 50 centésimas), da classificação final do curso de mestrado e da classificação final a que se refere o número anterior (dissertação).

4 - Os coeficientes de ponderação são iguais, respectivamente, às percentagens de créditos a que correspondem o curso de mestrado e a dissertação no plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.

5 - Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

6 - As classificações previstas no número anterior podem ser acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

n) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma

1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respectivos da Faculdade de Belas-Artes, no prazo máximo de 30 dias após a sua requisição pelo interessado.

2 - A carta de curso e o suplemento ao diploma serão emitidos pelos serviços respectivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

o) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

O acompanhamento pelos conselhos científico e pedagógico processa-se conforme o disposto nos artigos 3º e 4º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

2 - Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Estrutura Curricular

1 - Área científica predominante do curso: Anatomia Artística

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120

3 - Duração normal do curso: 4 (quatro) semestres lectivos

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Áreas de Especialização em Anatomia Artística, em Desenho Anatómico e em Ilustração Científica

(ver documento original)

Universidade de Lisboa - Faculdade de Belas-Artes

Anatomia Artística - Mestrado

Área científica predominante do ciclo de estudos: Anatomia Artística

Áreas de especialização em Anatomia Artística, Desenho Anatómico, Ilustração Científica

Quadro - Plano de estudos

1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

Área de especialização em Anatomia Artística

Quadro - Plano de estudos

2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

Área de especialização em Desenho Anatómico

Quadro - Plano de estudos

2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

Área de especialização em Ilustração Científica

Quadro - Plano de estudos

2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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