de 6 de Outubro
Considerando que, pela Portaria 22728, da Presidência do Conselho e Ministério do Exército, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 141, de 19 de Junho de 1967, foi criado o Centro Nacional de Ensaios de Munições de Armas Portáteis (CNEMAP);Considerando que o CNEMAP funcionou, desde a sua criação, nas instalações da Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras (FNMAL) e na INDEP, Indústrias de Defesa, S. A.;
Considerando que fazia parte das suas atribuições a realização dos ensaios de munições para garantia de intermutabilidade OTAN e a realização dos ensaios de vigilância de stocks de munições impostos como garantia de intermutabilidade OTAN;
Considerando que todo o seu equipamento foi adquirido pelo Ministério da Defesa Nacional;
Considerando que, na sequência da desactivação dos laboratórios que constituem o CNEMAP e uma vez que cessou em Portugal o fabrico de munições e de armas de pequeno calibre, a INDEP suspendeu as suas actividades e deu início ao processo de liquidação do seu património, necessitando das instalações onde se encontra instalado o CNEMAP;
Considerando que deixou de existir uma conjuntura funcional que viabilize a existência do CNEMAP, suas atribuições e competências:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, que seja extinto o CNEMAP e revogada a Portaria 27728, de 19 de Junho de 1967.
O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas, em 17 de Setembro de 2003.