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Aviso 10966/2008, de 8 de Abril

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Sumário

Discussão pública de alteração apresentada por Carlos Alberto Fonseca Pestana ao alvará de loteamento n.º 22/85, de 6/12, em nome de Armando Vieira Ruivo, António Estevães Coelho e Alberto Gonçalves

Texto do documento

Aviso 10966/2008

Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 22/85

Em cumprimento do disposto no artigo 27º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 04 de Junho, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 22º do mesmo Decreto-Lei, é sujeita à discussão pública a alteração apresentada por Carlos Alberto Fonseca Pestana a um loteamento sito em Aroeira, na vila e Freguesia de Tremês, deste Município, licenciado pelo alvará de loteamento número vinte e dois/oitenta e cinco, emitido em seis de Dezembro, em nome de Armando Vieira Ruivo, António Estevães Coelho e Alberto Gonçalves.

A alteração apresentada, que incide sobre o lote número oito, consiste na alteração do uso da garagem para habitação e alteração da cota de implantação da edificação do mesmo lote.

Poderá qualquer interessado pronunciar-se, querendo, no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso.

O processo pode ser consultado por qualquer interessado na Secção de Licenciamento de Obras Particulares, sita junto ao edifício dos Paços do Concelho, no horário normal de expediente (dias úteis entre as 09h.00m e as 15h.45m).

Poderão os interessados apresentar por escrito, no decurso do referido período, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, que deverão ser entregues no mesmo serviço.

31 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.

2611104533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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