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Aviso 10955/2008, de 8 de Abril

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Sumário

Abertura de um período de participação pública para elaboração do Plano de Urbanização Golfe Resort do Porto Santo

Texto do documento

Aviso 10955/2008

Para os devidos efeitos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que, estará em fase de participação pública o processo de elaboração do "Plano de Urbanização Golfe Resort do Porto Santo", pelo prazo de 15 dias, que decorrerá entre 15 e 29 de Abril de 2008, para efeitos de formulação de sugestões e apresentação de informações por parte dos cidadãos em geral, bem como das associações representativas dos interesses económicos, sociais, culturais e ambientais.

Mais se informa que nesta fase do processo se encontram disponíveis para consulta nos serviços técnicos da Câmara Municipal do Porto Santo, no horário normal de expediente, os elementos descritivos e gráficos referentes à fase de participação pública da elaboração do "Plano de Urbanização Golfe Resort do Porto Santo", abreviadamente designado por PUGRPS, que são os seguintes:

- Deliberações camarárias referentes ao processo;

- Termos de contratualização;

- Termos de referencia actualizados;

- Delimitação da área de intervenção na planta da Ilha do Porto Santo;

- Delimitação da área de intervenção sobre fotografia aérea da Ilha do Porto Santo;

- Delimitação da área de intervenção na planta de zonamento do PDM;

- Delimitação da área de intervenção na planta de condicionantes do PDM;

- Apontamentos fotográficos da zona;

- Cópia da legislação básica aplicável.

31 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Roberto Paulo Cardoso da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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