José Manuel Dias Custódio, Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, faz constar para efeitos do nº 1 do Artigo 27 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacção vigente, conjugado com o Artigo 77º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro na sua redacção vigente, que a alteração ao alvará de loteamento nº 18/72 - Processo 6575/07 (lote 16), referente ao prédio urbano localizado em Rua António Pinheiro de Andrade, na Vila e freguesia de Lourinhã inscrito na matriz urbana sob o artigo número 5856 da freguesia de Lourinhã e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 349, da freguesia de Lourinhã requerido por Sara Dolores Conrado da Fonseca, residente em Rua António Pinheiro de Andrade, lote 16 na Vila e freguesia de Lourinhã, vai entrar em fase de Discussão Pública, por um período de 15 dias úteis, iniciados 8 dias após a publicação deste aviso no Diário da República 2.ª série, antes da respectiva aprovação, podendo para tal ser consultado na Secção Administrativa de Apoio à Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo desta Câmara Municipal no horário normal de expediente: 9.00 H - 12.30 H e 14 H - 16.30 H.
Eventuais reclamações, sugestões ou informações, no âmbito do processo de alteração, deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, por escrito, e entregues directamente no Município ou enviadas por correio registado.
A Câmara Municipal, concluído o termo da discussão pública ponderará as reclamações/sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada, perante aqueles que invoquem, designadamente:
a) Desconformidade com os instrumentos de gestão territorial eficazes;
b) A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis;
c) A eventual lesão de direitos subjectivos.
10 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.
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