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Edital 350/2008, de 8 de Abril

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Sumário

Alteração ao lote 16 do Alvará de Loteamento Urbano n.º 18/1972, sito na freguesia da Lourinhã, requerida por Sara Dolores Conrado da Fonseca

Texto do documento

Edital 350/2008

José Manuel Dias Custódio, Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, faz constar para efeitos do nº 1 do Artigo 27 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacção vigente, conjugado com o Artigo 77º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro na sua redacção vigente, que a alteração ao alvará de loteamento nº 18/72 - Processo 6575/07 (lote 16), referente ao prédio urbano localizado em Rua António Pinheiro de Andrade, na Vila e freguesia de Lourinhã inscrito na matriz urbana sob o artigo número 5856 da freguesia de Lourinhã e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 349, da freguesia de Lourinhã requerido por Sara Dolores Conrado da Fonseca, residente em Rua António Pinheiro de Andrade, lote 16 na Vila e freguesia de Lourinhã, vai entrar em fase de Discussão Pública, por um período de 15 dias úteis, iniciados 8 dias após a publicação deste aviso no Diário da República 2.ª série, antes da respectiva aprovação, podendo para tal ser consultado na Secção Administrativa de Apoio à Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo desta Câmara Municipal no horário normal de expediente: 9.00 H - 12.30 H e 14 H - 16.30 H.

Eventuais reclamações, sugestões ou informações, no âmbito do processo de alteração, deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, por escrito, e entregues directamente no Município ou enviadas por correio registado.

A Câmara Municipal, concluído o termo da discussão pública ponderará as reclamações/sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada, perante aqueles que invoquem, designadamente:

a) Desconformidade com os instrumentos de gestão territorial eficazes;

b) A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis;

c) A eventual lesão de direitos subjectivos.

10 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.

2611104291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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