Aviso 10934/2008, de 8 de Abril
Licença sem vencimento de João Paulo Abegoaria
Aviso 10934/2008
Para os devidos efeitos torna-se público que, de acordo com o estabelecido nos n.os 4 e 5 do artigo. 47º do Decreto-Lei 100/99, de 31/3, o funcionário João Paulo Abegoaria passou automaticamente à situação de licença sem vencimento de longa duração, com início em 17/03/2008, de acordo com o meu despacho de 17/03/2008.
25 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d'Oliveira.
2611104384
- Extracto do Diário da República original:
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