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Aviso 10934/2008, de 8 de Abril

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Sumário

Licença sem vencimento de João Paulo Abegoaria

Texto do documento

Aviso 10934/2008

Para os devidos efeitos torna-se público que, de acordo com o estabelecido nos n.os 4 e 5 do artigo. 47º do Decreto-Lei 100/99, de 31/3, o funcionário João Paulo Abegoaria passou automaticamente à situação de licença sem vencimento de longa duração, com início em 17/03/2008, de acordo com o meu despacho de 17/03/2008.

25 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d'Oliveira.

2611104384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667189.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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