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Aviso 10933/2008, de 8 de Abril

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Sumário

Alteração do Plano Director Municipal de Elvas (artigos 12º, 14º, 16º, 17º, 19º, 21º e 24º)

Texto do documento

Aviso 10933/2008

Nuno Miguel Fernandes Mocinha, Vice-presidente da Câmara Municipal de Elvas:

Torna público que, de harmonia com o artigo 77º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/07 de 19 de Setembro e de acordo com a deliberação camarária de 26 de Março de 2008, irá proceder ao período de discussão pública da Alteração do Plano Director Municipal de Elvas (artigos 12º, 14º, 16º, 17º, 19º, 21º e 24º).

O período de discussão pública terá a duração de 30 dias a contar de 5 dias após a data da publicação do aviso no Diário da República.

A Alteração do Plano Director Municipal que consta de regulamento, estudos de caracterização para o ordenamento, pareceres das entidades e acta da conferencia de serviços e a informação técnica dos Serviços Municipais encontram-se disponíveis durante o horário normal de funcionamento na Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Elvas, onde poderão ser consultadas para eventuais observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, encontrando-se disponível na pagina da Internet em www.cm-elvas.pt.

As observações e sugestões dos interessados deverão ser devidamente fundamentadas e apresentadas por escrito, mediante identificação completa dos seus autores e entregues durante o período de discussão pública na Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Elvas.

28 de Março de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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