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Aviso 10930/2008, de 8 de Abril

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Sumário

Constituição do lote 15 da zona de expansão da Zona Industrial de Monte da Barca - 2.º fase - discussão pública

Texto do documento

Aviso 10930/2008

Constituição do lote 15 da zona expansão da Zona Industrial de Monte da Barca - 2ª fase

Discussão pública

Nos termos do disposto pelo n.º 2 do artigo 78º e nº. 7 do artigo 7º do Decreto-Lei n.º. 555/99 de 16 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 60/2007 de 4 de Setembro, torna-se público por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 24 de Março de 2008, foi determinado iniciar a 2ª fase de expansão da Zona Industrial de Monte da Barca em Coruche, sito na Herdade de Monte da Barca em Coruche, Freguesia de Coruche, Concelho de Coruche, descrito na Conservatória do Registo Predial de Coruche sob o n.º 05994/030403.

A operação de loteamento apresenta as seguintes características:

Área abrangido pelo Plano Director Municipal.

Área total do prédio: 247 777,89 m2

Área total de intervenção: 17 488,52 m2

Área total do lote: 12 807,50 m2

Área total dos arruamentos projectados: 2 177,76 m2;

Área total de estacionamentos: 1 103,74 m2

Área total de passeios: 760,48 m2

Área total de zonas verdes: 639,04 m2;

Número de lotes: 1

Uso: Indústria

Número de lugares de estacionamento: 88 lugares

Índice de construção para o lote: 0,65

O período de discussão pública iniciar-se-á no prazo de 8 dias após a publicação no Diário da República do presente anúncio e decorrerá pelo período de 15 dias após o termo do prazo de 8 dias acima mencionado.

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos habituais.

31 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Dionísio Simão Mendes.

2611104377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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