Constituição do lote 15 da zona expansão da Zona Industrial de Monte da Barca - 2ª fase
Discussão pública
Nos termos do disposto pelo n.º 2 do artigo 78º e nº. 7 do artigo 7º do Decreto-Lei n.º. 555/99 de 16 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 60/2007 de 4 de Setembro, torna-se público por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 24 de Março de 2008, foi determinado iniciar a 2ª fase de expansão da Zona Industrial de Monte da Barca em Coruche, sito na Herdade de Monte da Barca em Coruche, Freguesia de Coruche, Concelho de Coruche, descrito na Conservatória do Registo Predial de Coruche sob o n.º 05994/030403.
A operação de loteamento apresenta as seguintes características:
Área abrangido pelo Plano Director Municipal.
Área total do prédio: 247 777,89 m2
Área total de intervenção: 17 488,52 m2
Área total do lote: 12 807,50 m2
Área total dos arruamentos projectados: 2 177,76 m2;
Área total de estacionamentos: 1 103,74 m2
Área total de passeios: 760,48 m2
Área total de zonas verdes: 639,04 m2;
Número de lotes: 1
Uso: Indústria
Número de lugares de estacionamento: 88 lugares
Índice de construção para o lote: 0,65
O período de discussão pública iniciar-se-á no prazo de 8 dias após a publicação no Diário da República do presente anúncio e decorrerá pelo período de 15 dias após o termo do prazo de 8 dias acima mencionado.
Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos habituais.
31 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Dionísio Simão Mendes.
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