Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 10923/2008, de 8 de Abril

Partilhar:

Sumário

Deliberação municipal que procede à abertura de um período de discussão pública da proposta da revisão do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo Branco, por um período de 22 dias úteis, com a indicação dos locais onde a mesma se encontra disponível, bem como a forma como os interessados podem participar

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10923/2008

Joaquim Morão, Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco faz saber que em 28 de Março de 2008, a Câmara Municipal de Castelo Branco deliberou por unanimidade, na sua reunião pública do Executivo, proceder à abertura de um período de discussão pública da Revisão do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo Branco, por um período de 22 dias úteis, encontrando-se a área de intervenção delimitada pelo traço a negro na presente planta.

Nos termos dos números 3 e 4 do artigo 77 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei nº.310/2003, de 10 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, decorrerá um período de discussão pública, por um período de 22 dias úteis (o qual terá início após terem decorrido 5 dias úteis da data de publicação do respectivo aviso no Diário da República), relativo à proposta de Revisão do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo Branco.

Durante o referido período, a proposta do Plano e demais documentos obrigatórios encontram-se disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento e Urbanismo (edifício do ex-Quartel da Devesa) e na Junta de Freguesia de Castelo Branco, devendo os interessados apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão do Plano, em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco.

28 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morrão.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda