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Regulamento 178/2008, de 8 de Abril

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Sumário

Publicita a aprovação do pojecto de alterações do Regulamento Relativo à Instalação e Funcionamento de Estabelecimentos de Hospedagem do Município de Albufeira

Texto do documento

Regulamento 178/2008

Projecto de Alterações do Regulamento Relativo à Instalação e Funcionamento dos Estabelecimentos de Hospedagem do Município de Albufeira

Desidério Jorge da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira:

Faz saber que, em reunião camarária de 04 de Março de 2008, foi deliberado aprovar o Projecto de Alterações do Regulamento Relativo à Instalação e Funcionamento dos Estabelecimentos de Hospedagem do Município de Albufeira e promover a realização da respectiva apreciação pública para recolha de sugestões, em cumprimento do disposto no artigo. 118º. nº 1 do Código do Procedimento Administrativo.

Faz-se saber que as alterações consistem na modificação da redacção do artigo. 7º. e na eliminação do nº 3 do artigo. 5º. ambos do Regulamento Relativo à Instalação e Funcionamento dos Estabelecimentos de Hospedagem do Município de Albufeira.

Faz-se, ainda, saber, pelo presente, que foi igualmente proposto, naquela sessão camarária, introduzir pequenos ajustamentos aos Anexos do Regulamento, a saber: acrescentar, no Anexo I, a alusão à Entidade Exploradora e ao Horário de Funcionamento do Estabelecimento de Hospedagem; e adicionar, ao Anexo II, a referência à entidade exploradora.

Mais faz saber que, nos termos do nº 2 do artigo. 118º. do Código do Procedimento Administrativo, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Albufeira, dentro do prazo de 30 dias, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do presente.

Os interessados podem consultar o projecto de alterações do Regulamento no Gabinete de Apoio ao Munícipe e no site oficial da Autarquia.

31 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Desidério Jorge da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667165.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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