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Despacho (extracto) 10391/2008, de 8 de Abril

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Sumário

Adequação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado do Curso de Gestão do Território ministrado na Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10391/2008

Nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 6537/2008,de 06 de Março, do Director-Geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, foi registada, com os números R/B-AD-20/2008, a adequação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado do curso de Gestão do Território, ministrado na Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar.

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, determino que se proceda à publicação do anexo referente à estrutura curricular e aos planos do ora adequado 1.º ciclo de estudos.

19 de Março de 2008. - O Presidente, António Pires da Silva.

11. Plano de estudos

Instituto Politécnico de Tomar

Escola Superior de Tecnologia

Departamento Território, Arqueologia e Património

Gestão do Território

Licenciatura

Gestão do Território

1º Ano/1º Semestre

QUADRO N.º.1

(ver documento original)

1º Ano/2º Semestre

QUADRO N.º.2

(ver documento original)

2º Ano/3º Semestre

QUADRO N.º.3

(ver documento original)

2º Ano/4º Semestre

QUADRO N.º.4

(ver documento original)

3º Ano/5º Semestre

QUADRO N.º.5

(ver documento original)

3º Ano/6º Semestre

QUADRO N.º.6

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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