Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do Senado n.º 90/2007, de 12 de Dezembro, aprovada a adequação do 3º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em "Altos Estudos Contemporâneos (História Contemporânea e Estudos Internacionais Comparativos)".
Na sequência do registo da referida adequação na Direcção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/B - AD-101/2008, e em cumprimento do Despacho do Senhor Director-Geral, n.º 6797/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 48, de 7 de Março, procede-se em anexo à publicação da estrutura curricular e plano de estudos do Doutoramento acima referido.
13 de Março de 2008. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
ANEXOS
I - Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras
3 - Curso: Altos Estudos Contemporâneos (História Contemporânea e Estudos Internacionais Comparativos)
4 - Grau ou diploma: Doutor
5 - Área científica predominante do curso: Ciência Política (História Política e Estudos Internacionais)
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do curso: 6 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
II - Plano de estudos
Universidade de Coimbra - Faculdade de Letras
Altos Estudos Contemporâneos (História Contemporânea e Estudos Internacionais Comparativos)
Doutoramento
Ciência Política/História Contemporânea e Estudos Internacionais
1.º ano (1.º e 2.º semestres)
(ver documento original)
2.º ano (3.º e 4.º semestres)
(ver documento original)
3.º ano (5.º e 6.º semestres)
(ver documento original)
ANEXO AO PLANO DE ESTUDOS
1 - A existência de unidades curriculares designadas por 1 e 2 (concretamente: "Seminário de Acompanhamento 1" e "Seminário de Acompanhamento 2"; "Dissertação (elaboração) 1" e "Dissertação (elaboração) 2") não pressupõe regime de continuidade entre elas, muito menos regime de precedência.
2 - Para efeitos do presente Plano de Estudos entende-se por "unidade curricular externa" uma unidade curricular pertencente a outro curso de 3º ciclo ou toda e qualquer unidade tida por equivalente em sede de Comissão de Supervisão Científica do Curso.
3 - No segundo semestre do primeiro ano, a segunda unidade curricular mencionada no Plano de Estudos oferece possibilidade de escolha por parte do estudante: ou a frequência de "unidade curricular externa" (tal como descrita no ponto anterior), ou a frequência de um "seminário de Investigação".
4 - O presente anexo faz parte integrante da peça B do Relatório.