Norma Regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 4/2008-R
Um sistema de codificação de activos eficiente pode assumir relevância significativa na melhoria dos processos de gestão dos investimentos por parte das empresas de seguros e das entidades gestoras de fundos de pensões e na optimização do próprio processo de supervisão.
Atendendo a que o Instituto de Seguros de Portugal alterou os ficheiros de reporte relativos aos investimentos, nomeadamente no que se refere aos produtos derivados, em grande medida face ao carácter inovador e dificilmente padronizável destes produtos, revela-se importante manter actualizado o sistema de codificação de activos.
Nestes termos, o Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, emite a seguinte Norma Regulamentar:
Artigo 1.º
Alteração aos anexos da Norma Regulamentar n.º 14/2003-R, de 17 de Julho
Os anexos 1 e 2.2 da Norma Regulamentar n.º 14/2003-R, de 17 de Julho, são substituídos pelos anexos à presente Norma Regulamentar.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente Norma Regulamentar entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, aplicando-se ao reporte relativo ao 4.º trimestre de 2007.
17 de Janeiro de 2008. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente - Rodrigo Lucena, vogal.
ANEXO N.º 2.2
Tabela de classe de valor mobiliário
(ver documento original)