Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Norma Regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal 4/2008-R, de 8 de Abril

Partilhar:

Sumário

Empresas de Seguros e Fundos de Pensões - Codificação dos Activos em Carteira

Texto do documento

Norma Regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 4/2008-R

Um sistema de codificação de activos eficiente pode assumir relevância significativa na melhoria dos processos de gestão dos investimentos por parte das empresas de seguros e das entidades gestoras de fundos de pensões e na optimização do próprio processo de supervisão.

Atendendo a que o Instituto de Seguros de Portugal alterou os ficheiros de reporte relativos aos investimentos, nomeadamente no que se refere aos produtos derivados, em grande medida face ao carácter inovador e dificilmente padronizável destes produtos, revela-se importante manter actualizado o sistema de codificação de activos.

Nestes termos, o Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, emite a seguinte Norma Regulamentar:

Artigo 1.º

Alteração aos anexos da Norma Regulamentar n.º 14/2003-R, de 17 de Julho

Os anexos 1 e 2.2 da Norma Regulamentar n.º 14/2003-R, de 17 de Julho, são substituídos pelos anexos à presente Norma Regulamentar.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente Norma Regulamentar entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, aplicando-se ao reporte relativo ao 4.º trimestre de 2007.

17 de Janeiro de 2008. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente - Rodrigo Lucena, vogal.

ANEXO N.º 2.2

Tabela de classe de valor mobiliário

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1667031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda