No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, Proc. 595/07.8TYVNG, 3º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 12-03-2008, 14h30m, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):
AGF - Ar Condicionado Lda, NIF - 502810939, Endereço: Rua da Seada, n.º 528, 4415-342 V. N. Gaia, com sede na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr(a). Emília Manuela Gomes Conceição, telef 256181280, fax 256 181289, Endereço: R. Jornal Correio da Feira, 11-1º, 4520-234 Santa Maria da Feira
É administrador do devedor:
Carlos Manuel Barbosa Gomes, Endereço: Rua da Seada, n.º 528, Pedroso, 4430-000 Vila Nova de Gaia, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789º do Código de Processo Civil (nº 2 do artigo 25º do CIRE).
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191º do CIRE
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (nº 1 do artigo 9º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
24 de Março de 2008. - O Juiz de Direito, Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Fábia Jesus Moreno.
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