Processo: 1241/07.5TYLSB Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Prats Lusitânia, Industrias de Optica, S. A.
Insolvente: Espaço Óptica Actividades Ópticas, Lda
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados
nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4º Juízo de Lisboa, no dia 13-03-2008, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):
Espaço Óptica Actividades Ópticas, Lda, NIF - 501995846, Endereço: Praceta Fernandes Tomás Lote 4, Linda - A - Velha, 2795-052 Linda A Velha, com sede na morada indicada.
São administradores do devedor:
Fernando Manuel Mateus de Carvalho, Endereço: Rua Actor José Pinheiro Amado, n.º 16, 3.º Esq., 2790-354 Carnaxide.
a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr.ª Filipa Catarina Camalhão Neiva Soares, Endereço: Alameda do Alto de Barronhos, 25-9º. B, 2790-481 Carnaxide,
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter Pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (nº 2 artigo 128º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham, elaborado, nos termos do artigo 128.º do CIRE.
É designado o dia 12-05-2008, pelas 15:30 horas, para a realização da reunião de, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40º e 42 do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (nº 1 do artigo 9º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
É obrigatória a constituição de mandatário judicial,
19 de Março de 2008. - A Juíza de Direito, Filomena Albuquerque. - O Oficial de Justiça, Filomena Marques Lopes.
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