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Anúncio 2479/2008, de 8 de Abril

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Sumário

Citação de contra-interessados no processo n.º 1291/07

Texto do documento

Anúncio 2479/2008

Proc. n.º 1291/07.1BELSB Acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos

Intervenientes:

Autor: Luís Filipe Fernandes Pires;

Réu: Direcção-Geral Das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo

Faz-se saber, que nos autos de Acção Administrativa Especial, registados sob o n.º 1291/07.1BELSB, que se encontram pendentes na 5ª Unidade Orgânica deste tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, em que é Autor Luís Filipe Fernandes Pires e Ré a Direcção-Geral Das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo:

São os contra-interessados:

1 - Sílvio Duarte Teixeira Pinto Varandas

2 - Eduardo Pereira Catroga

3 - Luís Filipe Gomes da Silva Vilares

4 - Ana Maria Medeiros Guerreiro Cordeiro

5 - Bruno Alexandre Terras Pissarra

6 - Cristina Maria do Cármo Marques

7 - Marco Alexandre da Silva Chaves

8 - Maria Amália Arsénio

9 - Cristina Maria Marques Eusébio Flora Lopes

10 - Paula Cristina Sequeira Gonçalves

11 - Fátima Cristina Franco de Brito Tavares

12 - Sandra Maria Cordeiro Rosa da Silva

13 - Celeste Maria Correia Martins Marques

14 - José Fernando Soeiro Quintaneiro Barreto

15 - Manuel Jorge Caires de Jesus

16 - Ana Isabel Ferreira Rodrigues

17 - Maria Paula Candeias Painho

18 - Rute Susana Ferreira Barradas de Azevedo

19 - Maria Emília Fernandes Marques Janela

20 - Paula Maria Fortes Martins

21 - João Miguel Morgado Martins

22 - Lucília Maria de Azevedo Ferreira Pinto

23 - Beliza de Fátima Fernaiides Carneir Solano

24 - Carla Alexandra Madeira da Silva

25 - Rosa da Conceição Ferradura Baião

26 - Maria do Carmo Rosa da Costa Semedo

27 - Isabel Paula Vander-Kellen Armando

28 - Susana Cristina Pimentel Pinto

Citados, para no prazo de 15 dias, se constituírem como contra-interessados nos autos acima identificados, nos termos do artigo 82º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido, consiste na anulação do acto homologatório de exclusão do Autor do concurso em apreço - o despacho de 2 de Fevereiro de 2007 do Director Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo - de que resultará a anulação do concurso sub júdice.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se CITADOS para contestar, no prazo de 30 DIAS, a acção especial acima referenciada, pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo Autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA;

O prazo acima indicado é contínuo e inicia-se no dia da publicação do anúncio; terminando o prazo em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

O concurso a que se refere o presente anúncio foi publicitado pelo Aviso 5892/2006 (2.ª série) da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos sobre o Consumo, publicado do D.R. 2.ª série, n.º 95 de 17 de Maio de 2006.

25 de Março de 2008. - O Juiz de Direito, António Silva Ribeiro. - O Escrivão de Direito, Jorge Valente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1666997.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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