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Anúncio (extracto) 2478/2008, de 7 de Abril

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Sumário

Alteração dos estatutos da associação denominada PROBARROSO - Associação de Promoção e Desenvolvimento do Barroso

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2478/2008

Certifico que, por escritura lavrada aos 6 de Janeiro de 2006, exarada a fl. 39 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3-B do Cartório Notarial de Vila Real da licenciada Maria José Gonçalves Maximino, sito na Rua do Dr. Domingos Campos, lote 12, 1.º, cave, entrada B, loja 1, Nossa senhora da Conceição, Vila Real, foi alterada a redacção dos artigos 3.º, n.º 1, 4.º, n.º 2, alínea g), 5.º, n.º 3, 8.º, n.º 1, e 16.º, n.º 1, alínea b), dos estatutos, pela seguinte:

«Artigo 3.º

1 - A associação tem a sua sede em Salto e a sua área de actuação abrange os concelhos de Montalegre e Boticas.

Artigo 4.º

2 - ...

g) Promover a igualdade de oportunidade entre Homens e Mulheres.

Artigo 5.º

3 - São associados efectivos, as pessoas colectivas e individuais interessadas nos objectivos da associação, que como tal sejam admitidas pelo Conselho de administração, sob proposta de dois sócios fundadores.

Artigo 8.º

1 - Os associados fundadores ficam obrigados a uma entrada inicial de valor não inferior a (euro) 500 ou a (euro) 250, consoante se trate de entidades públicas e Câmaras Municipais ou de outras entidades.

Artigo 16.º

1 - ...

b) Designar gerentes ou mandatários, membros dos corpos sociais, associados ou outros, os quais obrigarão a associação de acordo com a extensão dos respectivos mandatos, delegando-lhes poderes específicos previstos nos estatutos ou aprovados pela Assembleia geral e revogar os respectivos mandatos, os corpos sociais e responsáveis da entidade poderão desempenhar funções remuneradas no âmbito dos projectos para os quais foram designados.»

Está conforme, declarando que na parte omitida, não há nada que altere, prejudique ou restrinja as especificações legais da parte transcrita.

6 de Janeiro de 2006. - A Notária, Maria José Gonçalves Maximino.

3000190473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1666730.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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