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Anúncio (extracto) 2474/2008, de 7 de Abril

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Sumário

Constituição da associação denominada: Clube de Pessoal do Grupo Cota

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2474/2008

Certifico que, por escritura de 12 de Dezembro de 2001, exarada a fls. 93 e seguintes do livro n.º 279 das notas do 21.º Cartório Notarial de Lisboa, a cargo da notária licenciada Lídia Pereira Nunes de Menezes, foi constituída uma associação de fins não lucrativos, com a denominação em epígrafe, e sede em Lisboa, na Rua da Madalena, 36, na freguesia da Madalena;

Tem por objecto a realização de actividades culturais, sociais, desportivas e recreativas que contribuam para um melhor e mais humano aproveitamento dos tempos livres dos seus sócios.

Existirão quatro categorias de sócios: efectivos, honorários, beneméritos e auxiliares.

Podem ser sócios efectivos apenas os trabalhadores que prestem a sua colaboração profissional, em qualquer empresa detida directa ou indirectamente pelo Grupo COTACÂMBIOS, nomeadamente: COTACÂMBIOS - Agência de Câmbios, S. A., COTAVALOR - Sociedade Corretora, S. A., COTAGEST, SGPS, S. A., COTAVIAGENS - Agência de Viagens e Turismo, S. A., e COTASERV - Prestação de Serviços Administrativos, Lda., ou outras sociedades, que vierem a qualquer título a ser detidas pelo Grupo.

São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que prestem serviços altamente relevantes à associação, reconhecidos em assembleia geral de sócios.

São sócios beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que, mercê da sua dedicação ou do seu contributo financeiro à associação, a direcção entenda conferir tal qualidade.

São sócios auxiliares as pessoas singulares ou colectivas que, não sendo sócios efectivos e sem gozarem de direito a voto, mas identificando-se com os fins associativos, paguem uma quota mensal voluntária e vejam tal qualidade reconhecida em assembleia geral de Sócios.

A admissão como sócio do Clube de Pessoal do Grupo Cota fica dependente das seguintes condições:

A verificação dos requisitos enunciados anteriormente;

A aprovação pela direcção da proposta de candidato a sócio efectivo;

A aprovação pela assembleia geral e por maioria de dois terços dos sócios efectivos a ela presente, de proposta fundamentada da direcção ou subscrita por um mínimo de trinta sócios, relativa à admissão de sócio honorário ou benemérito.

Serão suspensos do exercício dos seus direitos os sócios que:

Punidos pela direcção com a pena de suspensão;

Deixem de pagar as suas quotas por um período igual ou superior a um ano.

Perdem a qualidade de sócios aqueles que:

Peçam a sua exoneração de sócios;

Tenham sido expulsos da associação;

Deixem de pagar as suas quotas por um período igual ou superior a dois anos;

Deixem de prestar a sua colaboração profissional às empresas mencionadas como sócias efectivas, exceptuando-se os casos de reforma e incapacidade temporária por motivo justificado e como tal reconhecido pela direcção.

12 de Dezembro de 2001. - O Ajudante, Luís Eduardo Correia Garcia Domingues.

3000002381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1666722.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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