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Anúncio (extracto) 2472/2008, de 7 de Abril

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Sumário

Constituição da associação denominada Casa do F. C. Porto de Estarreja

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2472/2008

Certifico, narrativamente, que por escritura lavrada em 12 de Maio de 2006, no Cartório Notarial de Estarreja a cargo do notário Manuel Augusto Esteves Raposo, sito na Rua de Manuel Lopes Rodrigues, nesta cidade e concelho de Estarreja, exarada a fls. 143 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas com o n.º 17-E, foi constituída uma associação, com fins de fomento desportivo, recreativo e cultural em conformidade com os Estatutos do Futebol Clube do Porto, denominada «Casa do F. C. Porto de Estarreja», designada, abreviadamente, pelas iniciais C. F. C. P. de Estarreja, com sede na Rua do Prof. Dr. Manuel de Andrade, 147, freguesia de Beduído, concelho de Estarreja.

A Casa do Futebol Clube do Porto de Estarreja é uma agremiação desportiva criada para a promoção e desenvolvimento de actividades recreativas, culturais e desportivas, nomeadamente do futebol, que se rege pela lei geral do Estado Português e pelas normas estabelecidas nos Estatutos.

A sua duração é por tempo indeterminado, extinguindo-se ou dissolvendo-se pelas causas e nos termos previstos na lei e nos Estatutos.

A associação tem por objecto a prática de futebol e nomeadamente:

1) Dinamizar actividades recreativas e sócio-culturais que visem o engrandecimento do Homem;

2) Fomentar o espírito Portista;

3) Participar no engrandecimento social do Futebol Clube do Porto, assim como da sua projecção no Mundo;

4) Criar um ou vários espaços de convívio para todos os adeptos e simpatizantes do Futebol Clube do Porto;

5) Dinamizar actividades que fomentem uma maior união entre todos os portistas, assim como uma maior valorização pessoal;

6) Representar o Futebol Clube do Porto e os seus interesses na área desta delegação, sempre que para tal seja solicitada;

7) Prestar toda a colaboração possível ao Futebol Clube do Porto, sempre que para tal esta delegação seja solicitada.

Podem ser sócios da Casa do Futebol Clube do Porto de Estarreja todos os indivíduos que tenham bom comportamento moral, civil e desportivo, pagando a respectiva jóia de inscrição e devendo a sua proposta de ingresso ser aceite pela direcção. Os sócios podem ser fundadores, efectivos, de mérito e de honra.

São deveres dos sócios: representar, sempre que para isso forem designados pela direcção, a Casa do Futebol Clube do Porto de Estarreja; pagar as quotas estabelecidas em assembleia geral ordinária ou extraordinária, pontual e assiduamente; promover o desenvolvimento e o prestígio da associação; exercer os cargos para que tenham sido eleitos ou designados pela assembleia geral; abster-se de condutas indignas ou que atentem contra o bom nome e fins desta associação.

A jóia de inscrição prevista é de (euro) 10; as quotas mensais previstas são: sócios efectivos (euro) 3. O valor da jóia de inscrição bem como o da quotização mensal só poderão ser alterados em assembleia geral que inclua expressamente esses pontos na sua ordem de trabalhos.

São direitos dos sócios: receber cartão identificativo da associação; exercer o direito de voto nas assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, desde que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos, excepto os sócios de mérito e de honra; requerer a convocação da assembleia geral, nos termos estatutários; eleger e ser eleito para qualquer órgão social; utilizar as instalações sociais da casa do Futebol Clube do Porto de Estarreja, bem como usufruir dos serviços que venham a ser facultados aos sócios.

Perde a categoria de sócio: o que comunique à direcção, por escrito, a vontade de auto-exoneração; aquele a quem for aplicada a perda de categoria de sócio prevista no artigo 16.º

São corpos gerentes da Casa do Futebol do Porto de Estarreja: assembleia geral; a direcção; conselho fiscal.

Está conforme ao original.

23 de Maio de 2006. - O Notário, Manuel Augusto Esteves Raposo.

3000207307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1666720.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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