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Aviso (extracto) 10776/2008, de 7 de Abril

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe - economia

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10776/2008

Concurso interno acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe - economia

Nos termos do que dispõe o Decreto-Lei nº.204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, de harmonia com o despacho I.15895/2006, de 2008-02-04, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Técnico Superior de 1ª. Classe, do grupo de pessoal Técnico Superior.

1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei nº.204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei nº.238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei nº.353-A/89, de 16 de Outubro e Decreto-Lei nº.404-A/98, de 18 de Dezembro e Decreto-Lei nº.412-A/98, de 30 de Dezembro;

2 - Conteúdo funcional - o constante do Despacho nº.22511/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº.259, de 04 de Novembro.

3 - Prazo de validade - O concurso destina-se ao provimento do lugar a concurso, caducando com o preenchimento.

4 - Local de trabalho: Município de Viseu.

5 - Remuneração: a remuneração mensal será fixada nos termos do sistema remunerativo da Função Pública para a categoria: Esc-1, Índice 460, a que corresponde o vencimento de (euro)1.534,61.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do nº.2 do artigo.29º. do Decreto-Lei nº.204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais: os previstos na al. c) do nº.1 do artigo.4 do Decreto-Lei n.404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº. 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Formalização da candidatura - os interessados deverão utilizar, obrigatoriamente, requerimento-tipo disponível no site (www.cm-viseu.pt), no qual deverá constar o nome do candidato, filiação, data de nascimento, naturalidade (freguesia e concelho), estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência (rua e número, código postal e localidade), referência ao concurso que se candidata, bem como indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso.

7.1 - Os requerimentos de admissão podem ser entregues pessoalmente no Atendimento Único, ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501-Viseu. Consideram-se dentro do prazo os requerimentos cujo registo tenha a data limite do prazo fixado.

7.2 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Certidão comprovativa do tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na Administração Pública e a classificação de serviço dos três últimos anos;

c) Curriculum vitae, devidamente comprovado, datado e assinado;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.

7.3 - Os candidatos que não juntem ao requerimento de admissão os documentos constantes das alíneas a) a d) do nº.7.2, serão excluídos do concurso, nos termos do nº.7 do artigo.31º. do Decreto-Lei nº.204/98, de 11 de Julho.

7.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Viseu ficam dispensados de apresentar os documentos mencionados nas alíneas a), e b); que constam já dos respectivos processos individuais.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d) e) e f) do nº.2 do artigo.29º. do Decreto-Lei nº.204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma delas.

8.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

9 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção;

9.1 - A Avaliação Curricular (AC), pontuada na escala de 0 a 20 valores, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderadas através dos seguintes factores: Habilitação Académica; Formação Profissional; Experiência Profissional e Classificação de Serviço.

Para a análise da experiência profissional deverão os candidatos elaborar um relatório, em que descreverão sucintamente a actividade por si desenvolvida nos últimos três anos, não podendo exceder três folhas A4, que deverá ser entregue juntamente com a respectiva candidatura ao concurso, será valorado de 0 a 20 valores.

9.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - também será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 2*AC + EPS/3

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A publicitação da relação e candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33º. 34º. e 40º. do Decreto-Lei nº.204/98, de 11 de Julho.

13 - Em cumprimento do disposto no artigo.34 da lei nº.53/2006, de 7 de Dezembro foi efectuada a oferta pública de emprego, com o código P20081304, para pessoal em SME, tendo sido encerrada em 11 de Março de 2008, sem candidatos.

14 - Composição do júri do concurso:

Presidente: - Dr. Joaquim Américo Correia Nunes, Vice-presidente.

Vogais efectivos: Dr. Adelino Fernando de Almeida Costa, Director de Departamento, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Rosa Cristina Carvalho Figueiredo Alves Henriques, Técnica Superior de 1ª. Classe.

Vogais suplentes: Dr. João Dias Matos, Técnico Superior Principal e Dr.ª Alexandra Paula Rodrigues Fonseca e Silva, Chefe de Divisão.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Março de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, em regime de permanência, Hermínio Loureiro de Magalhães.

2611104089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1666704.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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