Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 17 de Março de 2008, no uso da competência que me confere a alª a), do nº2, do artigo68, do Dec-Lei nº169/99, de 18/09, alterado pela lei 5-A/2002, de 11/01, procede-se à anulação do Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário, com vista ao provimento de um especialista de informática do grau 1, nível 1, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, nº48, de 7/3/2008, devido ao incumprimento do estipulado no nº1, do artigo41, da lei nº53/2006, de 7 de Dezembro.
17 de Março de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.
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