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Aviso 10765/2008, de 7 de Abril

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Sumário

Alteração ao Regulamento dos Estabelecimentos de Hospedagem

Texto do documento

Aviso 10765/2008

Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do nº1 do artigo 68º e para os efeitos do estatuído no nº1 do artigo 91º da lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra tomada na sua reunião ordinária de 29 de Novembro de 2007, foi aprovada, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53º da lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a alteração ao artigo 5.º do Regulamento Municipal dos Estabelecimentos de Hospedagem, passando a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.º

"São hospedarias os estabelecimentos constituídos por um conjunto de instalações funcionalmente independentes, que disponha até quinze unidades de alojamento e que se destinem a proporcionar, mediante um preço, alojamento e outros serviços complementares de apoio"

Assim, e para os efeitos legais, torna-se público que o documento se encontram disponível ao público através de Edital afixado nos lugares de estilo, no Gabinete de Apoio ao Munícipe, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na internet.

31 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara.

2611104156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1666692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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