Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do nº1 do artigo 68º e para os efeitos do estatuído no nº1 do artigo 91º da lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra tomada na sua reunião ordinária de 29 de Novembro de 2007, foi aprovada, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53º da lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a alteração ao artigo 5.º do Regulamento Municipal dos Estabelecimentos de Hospedagem, passando a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
"São hospedarias os estabelecimentos constituídos por um conjunto de instalações funcionalmente independentes, que disponha até quinze unidades de alojamento e que se destinem a proporcionar, mediante um preço, alojamento e outros serviços complementares de apoio"
Assim, e para os efeitos legais, torna-se público que o documento se encontram disponível ao público através de Edital afixado nos lugares de estilo, no Gabinete de Apoio ao Munícipe, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na internet.
31 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara.
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