Lista de antiguidade
Para os devidos efeitos se torna público, nos termos do nº.3 do artigo. 95º. do Decreto-Lei nº.100/99, de 31 de Março, que a lista de antiguidade dos funcionários deste Município, se encontra afixada no edifício dos Paços do Concelho e demais locais de trabalho.
De acordo com o artigo.96º. do referido diploma, cabe reclamação para o dirigente máximo no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
24 de Março de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Maria de Lurdes Rodrigues Luís Silva.
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