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Aviso 10728/2008, de 7 de Abril

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Sumário

Início do processo de elaboração do Plano de Pormenor de Vale do Salgueiro

Texto do documento

Aviso 10728/2008

Litério Augusto Marques, Presidente da Câmara Municipal de Anadia, Torna público, no seguimento da deliberação tomada pelo Executivo Municipal em sua reunião ordinária de vinte e seis de Março último, que se vai dar início ao processo de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Vale do Salgueiro, sito no Lugar de Alféloas, Freguesia de Arcos, prevendo-se que o mesmo não ultrapasse três (3) meses, pelo que se convidam todos os munícipes a formular as observações e sugestões que entendam por convenientes, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia da publicação do Aviso na IIª Série do Diário da República, nos termos do artigo 74.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, as quais devem ser apresentadas por escrito, em comunicação devidamente identificada, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Anadia, ou através da Internet, no endereço geral@cm-anadia.pt.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar a respectiva área da proposta do Plano, durante as horas normais de expediente, na Divisão de Ambiente e Vias Municipais.

O presente Aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

27 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1666647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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