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Despacho 10085/2008, de 7 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências do CLAFA no director de Infra-Estruturas, interino

Texto do documento

Despacho 10085/2008

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Director da Direcção de Infra-Estruturas, interino, Coronel ENGAED 035202-A José Manuel Camisa, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 1925/2007, de 22 de Janeiro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 06 de Fevereiro de 2007, até ao montante de (euro) 100.000,00.

2 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no ponto anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 1925/2007, de 22 de Janeiro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 06 de Fevereiro de 2007.

3 - Ainda ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego no Director da Direcção de Infra-Estruturas, interino, Coronel ENGAED 035202-A José Manuel Camisa a competência para licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar, competência esta que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 1925/2007, de 22 de Janeiro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 06 de Fevereiro de 2007.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 03 de Março de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

19 de Março de 2008. - O Comandante, José Maria Pessoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1666390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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